Lei nº 1.154, de 30 de junho de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

1154

Ano

1992

Data

30/06/1992

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

30/06/1992

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

17/05/2016

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS E A INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS CONSTITUÍDAS POR DUAS OU MAIS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A HABITAÇÃO UNIFAMILIAR OU COLETIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Administração
  • Edificações
  • Habitação
  • Obras
  • Obras, Projeto, Loteamento, Zona Urbana, Habitação


 

Anexos Norma Jurídica