Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

3

2023

27 de Junho de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO “PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Novembro de 2025.
Dada por Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO “PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        RESOLVE:

          Art. 1º. 

          Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS o “Projeto Educação Política nas Escolas”, com o objetivo de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática.

            § 1º 

            O Projeto Educação Política nas Escolas, será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal.

              § 1º 
              O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal e estadual.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução Legislativa nº 4, de 03 de junho de 2025.
                § 1º 

                O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025.
                  § 2º 

                  Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o poder legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal para que todos tenham conhecimento.

                    § 2º 
                    Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e estadual, para que todos tenham conhecimento.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução Legislativa nº 4, de 03 de junho de 2025.
                      § 2º 

                      Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa, para que todos tenham conhecimento.

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025.
                        Art. 2º. 

                        A participação das escolas será por livre adesão.

                          Art. 3º. 

                          O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal.

                            Art. 3º. 
                            O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal e por escola estadual participante.
                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução Legislativa nº 4, de 03 de junho de 2025.
                              Art. 3º. 

                              O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal, por escola estadual e por escola particular participante.

                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025.
                                Art. 4º. 

                                O Vereador Juvenil, no exercício do seu mandato, contará ao menos com um encontro com os Vereadores Municipais, para esclarecimentos a respeito da vereança e com o Executivo, para que conheçam também um pouco da atuação desse Poder.

                                  Art. 5º. 

                                  A legislatura terá início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores, findando-se no mês de novembro.

                                    § 1º 

                                    Será realizada ao menos uma sessão ordinária durante a legislatura.

                                      § 2º 

                                      O Parlamento Juvenil será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Juvenis, composta por Presidente, Vice-Presidente, e 2º Secretários (igual à composição oficial da Câmara Municipal).

                                        Art. 6º. 

                                        A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares participantes.

                                          Art. 6º. 

                                          A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares participantes das redes pública municipal, estadual e particular.

                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025.
                                            Art. 7º. 

                                            Ao final do programa a Câmara de Vereadores proporcionará uma viagem a Porto Alegre, na Assembleia Legislativa, a todos participantes para melhor compreensão da organização dos poderes no âmbito municipal e estadual, especialmente, dos legislativos.

                                              Parágrafo único  

                                              Fica autorizado o pagamento das despesas referentes à alimentação e transporte dos alunos participantes do programa, assim como dos servidores e vereadores designados para acompanhá-los durante a viagem a Porto Alegre.

                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução Legislativa nº 4, de 28 de novembro de 2023.
                                                Art. 8º. 

                                                As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta:

                                                 

                                                01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores

                                                938 01.031.0150.1720.0000 5.000,00

                                                3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

                                                Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos

                                                 

                                                939 01.031.0150.1720.0000 2.000,00

                                                3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

                                                Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos

                                                 

                                                940 01.031.0150.1720.0000 2.000,00

                                                3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

                                                Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos

                                                 

                                                941 01.031.0150.1720.0000 6.000,00

                                                3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

                                                Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos

                                                 

                                                01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores

                                                938 01.031.0150.1720.0000                     5.000,00

                                                3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

                                                Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos

                                                 

                                                939 01.031.0150.1720.0000    2.000,00

                                                3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

                                                Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos

                                                 

                                                940 01.031.0150.1720.0000    2.000,00

                                                3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

                                                Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos

                                                 

                                                941 01.031.0150.1720.0000     6.000,00

                                                3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

                                                Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos

                                                  Art. 9º. 

                                                  Ficam revogadas as Resoluções Legislativas nº 2/2021, nº 4/2021 e anexos.

                                                    Art. 10. 

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 27 de junho de 2023.

                                                         

                                                         

                                                        Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
                                                        Presidente da Mesa Diretora