Resolução Legislativa nº 4, de 03 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2025

3 de Junho de 2025

ALTERA O PARAGRAFO 1º E 2º DO ART 1º E CAPUT DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA - RS, DO 'PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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Altera o paragrafo 1º e 2º do Art 1º e caput do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas Escolas” e dá outras providências'”.

    MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

    Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

     

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 
      Os parágrafos 1º e 2º do Art 1º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, que “Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS, do 'Projeto Educação Política nas Escolas” e dá outras providências'”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal e estadual.
        § 2º   Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal e estadual, para que todos tenham conhecimento.
        Art. 2º. 
        O caput do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal e por escola estadual participante.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de junho de 2025.

             

             

             

            Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio

            Presidente