Resolução Legislativa nº 4, de 28 de novembro de 2023
Art. 1º.
Fica inserido o parágrafo único no art. 7.º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica autorizado o pagamento das despesas referentes à alimentação e transporte dos alunos participantes do programa, assim como dos servidores e vereadores designados para acompanhá-los durante a viagem a Porto Alegre.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.