Resolução Legislativa nº 4, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2023

28 de Novembro de 2023

INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3 DE 2023, DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

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INSERE PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 7º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3 DE 2023, DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

    MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        RESOLVE:

          Art. 1º. 

          Fica inserido o parágrafo único no art. 7.º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023,  com a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            Fica autorizado o pagamento das despesas referentes à alimentação e transporte dos alunos participantes do programa, assim como dos servidores e vereadores designados para acompanhá-los durante a viagem a Porto Alegre.

            Art. 2º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 28 de novembro de 2023.

                 

                 

                Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
                Presidente da Mesa Diretora