Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:
R E S O L V E:
Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, conforme segue:
O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa.
Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa, para que todos tenham conhecimento.
Fica alterado o art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, conforme segue:
O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal, por escola estadual e por escola particular participante.
Fica alterado o art. 6º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, para incluir as escolas particulares na coordenação, planejamento e execução do programa, conforme segue:
A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares participantes das redes pública municipal, estadual e particular.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.