Resolução Legislativa nº 5, de 18 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

5

2025

18 de Novembro de 2025

ALTERA A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 3, DE 27 DE JUNHO DE 2023, PARA INCLUIR A PARTICIPAÇÃO DAS ESCOLAS PARTICULARES NO PROJETO EDUCAÇÃO POLÍTICA NAS ESCOLAS.

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MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

 

R E S O L V E:

    Art. 1º. 

    Art. 1º. Ficam alterados os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, conforme segue:

      § 1º  

      O Projeto Educação Política nas Escolas será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa.

      § 2º  

      Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o Poder Legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal, estadual e particular situadas no Município de Serafina Corrêa, para que todos tenham conhecimento.

      Art. 2º. 

      Fica alterado o art. 3º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, conforme segue:

        Art. 3º.  

        O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal, por escola estadual e por escola particular participante.

        Art. 3º. 

        Fica alterado o art. 6º da Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023, para incluir as escolas particulares na coordenação, planejamento e execução do programa, conforme segue:

          Art. 6º.  

          A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares participantes das redes pública municipal, estadual e particular.

          Art. 4º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 18 de novembro de 2025.

             

             

            Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio

            Presidente