Resolução Legislativa nº 1, de 19 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2005

19 de Abril de 2005

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

a A
Vigência entre 19 de Abril de 2005 e 15 de Abril de 2008.
Dada por Resolução Legislativa nº 1, de 19 de abril de 2005

Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.

    JORGE TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, aplica-se o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), corrigidos anualmente pela aplicação do Índice de IGP-M FGV.

          Art. 2º. 

          As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.

            § 1º 

            O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:

              a) 

              quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

                b) 

                quando houver duas ou mais refeições;

                  § 2º 

                  Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o Vereador e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas.

                    Art. 3º. 

                    Nos deslocamentos para a Capital do Estado e/ou para fora deste, as diárias serão acrescidas da seguinte forma:

                      a) 

                      Para a Capital do Estado: 50% (cinqüenta por cento);

                        b) 

                        Para fora do Estado: 75% (setenta e cinco por cento).

                          Art. 4º. 

                          As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                            Art. 5º. 

                            Fica revogada a Resolução Legislativa nº 1/2004, de 4 de maio de 2004.

                              Art. 6º. 

                              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 19 de Abril de 2005.

                                   

                                   

                                  Ver. JORGE TECCHIO
                                  Presidente