Resolução Legislativa nº 1, de 04 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2004

4 de Maio de 2004

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

a A

Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.

    SELMA LOURDES FAVERO FINCATTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, aplica-se o valor de R$ 95,00 (Noventa e cinco Reais), corrigidos anualmente pela aplicação do Índice de INPC-IBGE.

          Art. 2º. 

          As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.

            § 1º 

            O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:

              a) 

              quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;

                b) 

                quando houver duas ou mais refeições;

                  § 2º 

                  Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o Vereador e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas.

                    Art. 3º. 

                    Nos deslocamentos para a Capital do Estado e/ou para fora deste, as diárias serão acrescidas da seguinte forma:

                      a) 

                      Para a Capital do Estado: 25% (vinte e cinco por cento);

                        b) 

                        Para fora do Estado: 50% (cinqüenta por cento).

                          Art. 4º. 

                          As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                            Art. 5º. 

                            Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Resoluções Legislativas nº 02/1993, 06/1993 e 19/1997.

                              Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 4 de Maio de 2004.

                                 

                                 

                                Ver.ª SELMA LOURDES FAVERO FINCATTO
                                Presidente da Câmara Municipal