Resolução Legislativa nº 1, de 04 de maio de 2004
Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, aplica-se o valor de R$ 95,00 (Noventa e cinco Reais), corrigidos anualmente pela aplicação do Índice de INPC-IBGE.
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.
O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
quando o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
quando houver duas ou mais refeições;
Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o Vereador e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas.
As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as Resoluções Legislativas nº 02/1993, 06/1993 e 19/1997.