Resolução Legislativa nº 5, de 16 de abril de 2008
Dada por Resolução Legislativa nº 1, de 03 de fevereiro de 2009
Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, aplicam-se a esses as disposições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2277, de 16 de maio de 2006, observando-se o seguinte:
Equipara-se o valor de diária a ser paga ao Vereador àquela recebida pelo Prefeito Municipal, conforme estabelece o Art. 2º, I, da Lei Municipal nº 2277/2006;
Aos servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada da Câmara Municipal o valor de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2º, II, da Lei Municipal nº 2277/2006;
Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo Câmara Municipal o valor de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2º, III, da Lei Municipal nº 2277/2006.
As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens de ônibus serão ressarcidas mediante apresentação de comprovante.
Adota-se na Câmara de Vereadores de Serafina Correa o VRM – Valor de Referência Municipal estabelecido na Lei Municipal nº. 1717/2001 para efeito de cálculo das diárias com as suas correções subseqüentes.
As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Fica revogada a Resolução Legislativa nº. 1/2005.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.