Resolução Legislativa nº 5, de 16 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

5

2008

16 de Abril de 2008

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

a A
Vigência a partir de 3 de Fevereiro de 2009.
Dada por Resolução Legislativa nº 1, de 03 de fevereiro de 2009

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

    OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, aplicam-se a esses as disposições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2277, de 16 de maio de 2006, observando-se o seguinte:

          I – 

          Equipara-se o valor de diária a ser paga ao Vereador àquela recebida pelo Prefeito Municipal, conforme estabelece o Art. 2º, I, da Lei Municipal nº 2277/2006;

            II – 

            Aos servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada da Câmara Municipal o valor de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2º, II, da Lei Municipal nº 2277/2006;

              III – 

              Aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo Câmara Municipal o valor de diária a ser pago será o estabelecido no Art. 2º, III, da Lei Municipal nº 2277/2006.

                Parágrafo único  

                As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens de ônibus serão ressarcidas mediante apresentação de comprovante.

                  Art. 2º. 

                  Adota-se na Câmara de Vereadores de Serafina Correa o VRM – Valor de Referência Municipal estabelecido na Lei Municipal nº. 1717/2001 para efeito de cálculo das diárias com as suas correções subseqüentes.

                    Art. 3º. 

                    As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                      Art. 4º. 

                      Fica revogada a Resolução Legislativa nº. 1/2005.

                        Art. 1º.   (Revogado)
                        Art. 2º.   (Revogado)
                        § 1º   (Revogado)
                        a)   (Revogado)
                        b)   (Revogado)
                        § 2º   (Revogado)
                        Art. 3º.   (Revogado)
                        a)   (Revogado)
                        b)   (Revogado)
                        Art. 4º.   (Revogado)
                        Art. 5º.   (Revogado)
                        Art. 6º.   (Revogado)
                        Art. 5º. 

                        Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.