Resolução Legislativa nº 1, de 19 de abril de 2005
Dada por Resolução Legislativa nº 5, de 16 de abril de 2008
Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, aplica-se o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), corrigidos anualmente pela aplicação do Índice de IGP-M FGV.
As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.
O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:
Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o Vereador e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas.
Nos deslocamentos para a Capital do Estado e/ou para fora deste, as diárias serão acrescidas da seguinte forma:
As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Fica revogada a Resolução Legislativa nº 1/2004, de 4 de maio de 2004.