Resolução Legislativa nº 1, de 19 de abril de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2005

19 de Abril de 2005

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

a A
Vigência a partir de 16 de Abril de 2008.
Dada por Resolução Legislativa nº 5, de 16 de abril de 2008

Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.

    JORGE TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        Para efeito de pagamento das diárias para Vereadores e para Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, aplica-se o valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), corrigidos anualmente pela aplicação do Índice de IGP-M FGV.

          Art. 2º. 

          As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede, destinando-se a indenizar o Vereador e/ou Servidor de despesas extraordinárias com alimentação e pousada.

            § 1º 

            O Vereador e/ou Servidor fará jus somente à metade do valor da diária nos seguintes casos:

              § 2º 

              Quando o afastamento exigir apenas uma única refeição fora da sede, o Vereador e/ou Servidor, será indenizado mediante comprovação das despesas.

                Art. 3º. 

                Nos deslocamentos para a Capital do Estado e/ou para fora deste, as diárias serão acrescidas da seguinte forma:

                  Art. 4º. 

                  As despesas decorrentes correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                    Art. 5º. 

                    Fica revogada a Resolução Legislativa nº 1/2004, de 4 de maio de 2004.

                      Art. 6º. 

                      Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.