Resolução Legislativa nº 1, de 03 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2009

3 de Fevereiro de 2009

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

a A
Vigência a partir de 22 de Fevereiro de 2011.
Dada por Resolução Legislativa nº 1, de 22 de fevereiro de 2011

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS PARA OS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

    ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        Aos Vereadores e Servidores que, por determinação da autoridade competente se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em missão ou estudo de interesse do Poder Legislativo, serão concedidas, além do transporte, diárias para cobrir as despesas de alimentação, pousada e locomoção urbana.

          Art. 2º. 

          O valor da diária a ser paga é o seguinte:

            a) 

            Vereador - R$ 221,23 (duzentos e vinte e um reais e vinte e três centavos);

              b) 

              Servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada – R$ 199,10 (cento e noventa e nove reais e dez centavos);

                c) 

                Servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo – R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais).

                  Art. 3º. 

                  As despesas de locomoção urbana com táxis e passagens de ônibus serão ressarcidas mediante apresentação de comprovante.

                    Art. 4º. 

                    Para efeito de apuração e pagamento de diária deve ser observado o seguinte:

                      a) 

                      Acrescidas de 150% (cento e cinqüenta por cento) quando o deslocamento for feito para fora do Pais;

                        b) 

                        Acrescida de 100% (cem por cento) quando o deslocamento for feito para fora do Estado do Rio Grande do Sul;

                          c) 

                          Acrescida de 25% (vinte e cindo por cento) quando o deslocamento for feito para a capital do Estado do Rio Grande do Sul.

                            Art. 5º. 

                            Adota-se, na Câmara de Vereadores de Serafina Correa, o índice aplicado à correção do VRM – Valor de Referência Municipal, estabelecido na Lei Municipal nº 1717/2001 para efeito de reajuste das diárias e suas correções subseqüentes.

                              Art. 6º. 

                              As diárias serão revidas sempre e nas mesmas datas de atualização do VRM - Valor de Referência Municipal.

                                Art. 8º. 

                                Fica revogada a Resolução Legislativa nº 5/2008.

                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                  I  –  (Revogado)
                                  II  –  (Revogado)
                                  III  –  (Revogado)
                                  Parágrafo único   (Revogado)
                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                  Art. 1º.   (Revogado)
                                  Art. 2º.   (Revogado)
                                  Art. 3º.   (Revogado)
                                  Art. 4º.   (Revogado)
                                  Art. 5º.   (Revogado)