Resolução Legislativa nº 3, de 27 de junho de 2023
Dada por Resolução Legislativa nº 4, de 28 de novembro de 2023
Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa - RS o “Projeto Educação Política nas Escolas”, com o objetivo de estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática.
O Projeto Educação Política nas Escolas, será constituído por alunos do 9º ano do ensino fundamental oriundos de escolas da rede pública municipal.
Antes do pleito eleitoral será realizada palestra inaugural sobre o programa e o poder legislativo, contratada pela Câmara de Vereadores, aos alunos do 9º ano do ensino fundamental das escolas da rede pública municipal para que todos tenham conhecimento.
A participação das escolas será por livre adesão.
O número de participantes em cada edição corresponde ao número de vereadores do município, sendo pelo menos um representante por escola municipal.
O Vereador Juvenil, no exercício do seu mandato, contará ao menos com um encontro com os Vereadores Municipais, para esclarecimentos a respeito da vereança e com o Executivo, para que conheçam também um pouco da atuação desse Poder.
A legislatura terá início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores, findando-se no mês de novembro.
Será realizada ao menos uma sessão ordinária durante a legislatura.
O Parlamento Juvenil será dirigido por uma Mesa, eleita pelos Vereadores Juvenis, composta por Presidente, Vice-Presidente, e 2º Secretários (igual à composição oficial da Câmara Municipal).
A coordenação, planejamento e execução do programa serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares participantes.
Ao final do programa a Câmara de Vereadores proporcionará uma viagem a Porto Alegre, na Assembleia Legislativa, a todos participantes para melhor compreensão da organização dos poderes no âmbito municipal e estadual, especialmente, dos legislativos.
Fica autorizado o pagamento das despesas referentes à alimentação e transporte dos alunos participantes do programa, assim como dos servidores e vereadores designados para acompanhá-los durante a viagem a Porto Alegre.
As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta:
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
938 01.031.0150.1720.0000 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
939 01.031.0150.1720.0000 2.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
940 01.031.0150.1720.0000 2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
941 01.031.0150.1720.0000 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
01 01 01 Câmara Municipal de Vereadores
938 01.031.0150.1720.0000 5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
939 01.031.0150.1720.0000 2.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
940 01.031.0150.1720.0000 2.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
941 01.031.0150.1720.0000 6.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Fonte de Recurso: 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
Ficam revogadas as Resoluções Legislativas nº 2/2021, nº 4/2021 e anexos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.