Resolução da Mesa Diretora nº 13, de 29 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa Diretora

13

2020

29 de Junho de 2020

DISPÕE SOBRE O TRABALHO REMOTO DE SERVIDORES E DE VEREADORES NA CÂMARA DE SERAFINA CORRÊA DURANTE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA OFICIALMENTE DECRETADA, EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

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DISPÕE SOBRE O TRABALHO REMOTO DE SERVIDORES E DE VEREADORES NA CÂMARA DE SERAFINA CORRÊA DURANTE A SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA OFICIALMENTE DECRETADA, EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

    NEREU HILARIO ROSSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e, o Decreto Estadual nº 55240/2020 que institui o sistema de Distanciamento Controlado no âmbito do RS, e no uso de suas atribuições legais:

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        Os vereadores e servidores da Câmara de Serafina Corrêa, de 30 de junho de 2020 até o dia 30 de julho de 2020, podendo ser prorrogada por iguais períodos, exercerão suas atividades remotamente, quando as atribuições da respectiva função pública admitirem esta modalidade de trabalho, e, presencialmente em sistema de rodízio, conforme escala de trabalho.

          Parágrafo único  

          O prazo previsto neste artigo poderá ser reavaliado, dependendo da evolução ou involução da pandemia do novo coronavírus (covid-19), verificado através da classificação do sistema de distanciamento controlado do RS.

            Art. 2º. 

            A Presidência da Câmara Municipal providenciará as medidas técnicas para implantação de tecnologia para a viabilidade de realização do trabalho remoto, considerando as atribuições e peculiaridades de cada cargo e função, inclusive quanto ao acesso ao sistema de gestão e de processamento legislativo.

              § 1º 

              Conforme prevê o modelo de distanciamento controlado do RS, o teto de operação deverá ser observado em cada uma das bandeiras em que o município se enquadre. Dessa forma, logo após a classificação pelo Estado, será publicada no site da Câmara (www.serafinacorrea.rs.leg.br) ou em outros meios digitais, a escala de trabalho dos servidores para a semana subsequente.

                § 2º 

                O Servidor em trabalho remoto, fica dispensado da utilização do registro ponto, devendo ser realizado um relatório de efetividade de suas atividades e entregue a Diretora e na sua ausência, ao Presidente.

                  § 3º 

                  Para o servidor que, pela natureza e pelas atribuições de seu cargo, não for possível a realização de trabalho remoto, deverá ser observado o art. 55-A da Lei Municipal nº 2248/2006.

                    Art. 3º. 

                    A Secretaria da Casa providenciará disponibilização de sistema para protocolo virtual visando o recebimento de proposições, requerimentos e ofícios de Vereadores e do Poder Executivo a recebimento, registro e processamento legislativo ou administrativo.

                      Art. 4º. 

                      Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.

                        Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2020.

                           

                           

                          Ver. Nereu Hilário Rossetto

                          Presidente