Resolução da Mesa Diretora nº 9, de 17 de abril de 2020
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art. 6º, do Regimento Interno e ainda:
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, a atividade legislativa;
CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;
CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação é suficiente para a redução significativa do potencial do contágio;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.810, de 15 de abril de 2020, o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril 2020 e Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril 2020, e os Decretos Municipais nº 813 de 23 de março de 2020, nº 818 de 31 de março de 2020, nº 821 de 3 de abril de 2020, nº 827 de 9 de abril de 2020 e, nº 830 de 16 de abril de 2020.
Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
Fica suspenso, a partir de 20 de abril de 2020, pelo período de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado, o atendimento presencial externo, restringindo-se as situações de emergência e protocolos que se fizerem necessários para o não engessamento da máquina pública.
Fica instituido turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no Poder Legislativo no período compreendido entre as 7 horas às 13 horas, de segunda-feira à sexta-feira.
Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das reuniões de comissões e sessões plenárias.
§1º Nos dias de sessão da Câmara ou de reunião de comissões, serão respeitados às recomendações do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio;
§2º Ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, tais como: escolas, faculdades, organizações não governamentais, dentre outros.
Qualquer Vereador e servidor da Câmara que apresentar sintomas que indiquem a presença de infecção serão colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residência, no que couber, por 14(quatorze) dias, salvo se houver a designação de outro prazo, por recomendação médica ou do Comitê de Orientação Emergencial da Pandemia.
O Presidente da Câmara Municipal, se for necessário, poderá realizar escalas de trabalho remoto, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividade laboral.
O Setor de Limpeza deste Poder Legislativo aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de intensificar a dispensação de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a recepção, salas e plenários.
A Secretaria desta Câmara deverá auxiliar as demais unidades do Poder Legislativo, quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências, quando for o caso.
O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.