Resolução da Mesa Diretora nº 12, de 29 de junho de 2020
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE AS ATIVIDADES FUNCIONAIS INTERNAS E EXTERNAS, REUNIÕES DE COMISSÕES E SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS, EM DECORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA OFICIALMENTE RECONHECIDA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 810, DE 20 DE MARÇO DE 2020, DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
NEREU HILARIO ROSSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, considerando a situação de exceção provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), inclusive quanto às medidas a serem adotadas para contenção de proliferação do vírus, e no uso de suas atribuições legais:
As atividades internas e externas da Câmara Municipal de Serafina Corrêa, inclusive quanto ao atendimento presencial de público, bem como as reuniões ordinárias de comissões e de sessões plenárias ficam suspensas, a partir do dia 30 de junho de 2020 até o dia 30 de julho de 2020, podendo ser prorrogada, por iguais períodos, em decorrência de situação de calamidade pública reconhecida oficialmente pelo Decreto Municipal nº810, de 20 de março de 2020, decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O prazo de suspensão definido neste artigo poderá ser reavaliado, conforme evolução ou involução da pandemia do novo coronavírus (covid-19) ou nova orientação do Ministério da Saúde e em conformidade com a classificação do sistema de distanciamento controlado do RS.
Durante o período de suspensão previsto no art. 1º, a Câmara Municipal colocará à disposição de vereadores e da sociedade, canais eletrônicos para atendimento de demandas, com ampla divulgação.
As demandas recebidas serão devidamente protocoladas e receberão os devidos encaminhamentos, observadas as restrições técnicas, quando for o caso.
A suspensão de que trata esta Resolução de Mesa alcança prazos administrativos e legislativos internos.
A Presidência da Câmara Municipal organizará a realização de trabalho remoto em residência de servidor, disponibilizando infraestrutura, acesso aos sistemas, em suas respectivas áreas funcionais, e orientação para essa modalidade de trabalho.
Por solicitação do Prefeito ou para deliberar matéria de interesse institucional, o Presidente da Câmara poderá convocar sessão plenária extraordinária, observados os seguintes procedimentos, alternativamente por videoconferência ou presencial.
Se a sessão plenária extraordinária for presencial devem ser adotadas as seguintes medidas:
I – convocação, pelo Presidente, com indicação dos projetos de lei a serem deliberados, observado o prazo do Regimento Interno;
II – proibir a presença de público;
III – transmissão por meios eletrônicos, se possível;
IV – distanciamento entre as bancadas, para que os vereadores fiquem a uma distância mínima de dois metros;
V – adoção apenas de abertura, deliberação de ata de sessão anterior e Ordem do Dia.
No caso do inciso IV do § 1º deste artigo, se o Plenário da Câmara Municipal não permitir o distanciamento nele referido, a Presidência providenciará outro local para a realização da sessão plenária extraordinária, de forma a permitir a adoção da medida.
A ata da sessão plenária extraordinária deve ser publicada e amplamente divulgada.
A atuação das comissões deve ser remota, observado os seguintes procedimentos:
I – recebido o projeto de lei, o mesmo, após divulgação de seu conteúdo e de sua justificativa, por meios eletrônicos, é encaminhado pelo Presidente da Câmara Municipal, via sistema SAPL, ao Presidente de Comissão que realizará sua tramitação;
II – o Presidente de Comissão, após o recebimento do projeto de lei e da opinião técnica, deve encaminhar a matéria para o vereador da Comissão, designado como relator;
III – o Vereador-relator deverá apresentar seu voto, encaminhando ao Presidente da Comissão;
IV – O Presidente da Comissão submeterá aos demais vereadores da Comissão o voto do Vereador-relator, para manifestação de concordância ou de discordância;
V – se o voto do Vereador-relator obtiver a concordância de mais da metade dos vereadores da Comissão, converte-se em Parecer;
VI – se o voto do Vereador-relator não obtiver a concordância da maioria dos vereadores da Comissão, o Presidente da Comissão elaborará novo voto com a conclusão dos vereadores discordantes;
VII – o Parecer da Comissão deve ser enviado, pelo presidente da Comissão, ao Presidente da Câmara, para divulgação e inclusão da matéria na Ordem do Dia da sessão plenária extraordinária.
Os prazos para a Comissão emitir parecer e para o relator emitir o seu voto são os definidos no Regimento Interno, para tramitação de matéria em regime de urgência.
A Presidência da Câmara Municipal fica autorizada a adotar outras medidas, não previstas nesta Resolução de Mesa, diante de eventual necessidade funcional, administrativa ou operacional em conformidade com as regras de distanciamento controlado do RS.
Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data da sua publicação.