Resolução da Mesa Diretora nº 8, de 03 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução da Mesa Diretora

8

2020

3 de Abril de 2020

ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS).

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ESTABELECE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19) CONSIDERANDO A CLASSIFICAÇÃO DE PANDEMIA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS).
        

    A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o contido no art. 6º, do Regimento Interno e ainda:

     

    CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus, como pandemia, significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

     

    CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e, no caso do Poder Legislativo do Município de Serafina Corrêa, a atividade legislativa;

     

    CONSIDERANDO que não há evidências de transmissão do vírus em pessoas que ainda não apresentaram sintomas;

     

    CONSIDERANDO que o COVID-19 tem taxa de mortalidade que se eleva entre idosos e pessoas com doenças crônicas;

     

    CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos aliada com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação é suficiente para a redução significativa do potencial do contágio;

     

    CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.154, de 1º de abril 2020, e os Decretos Municipais nº 813 de 23 de março de 2020, nº 818 de 31 de março de 2020 e, nº 821 de 3 de abril de 2020.

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        Esta Resolução de Mesa dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19) na Câmara Municipal de Serafina Corrêa.

          Art. 2º. 

          Fica suspenso, pelo período de 14 (quatorze) dias podendo ser prorrogado, o atendimento presencial externo, restringindo-se as situações de emergência e protocolos que se fizerem necessários para o não engessamento da máquina pública.

           

          §1º Neste período a Câmara contará com um servidor, que atenderá em turno integral em sistema de rodízio com os demais servidores da Casa;

          §2º Os servidores, fora de seu turno de atendimento em forma de rodízio, deverão durante o tempo de suspensão, sempre que disporem de meios para tanto, e conforme a peculiaridade do cargo e função, realizar seu trabalho em domicilio por meio eletrônico, internet;

          §3º Os servidores ficarão em regime de prontidão, podendo, o Presidente da Casa, a qualquer tempo, realizar a convocação para retornarem ao trabalho, sendo que sua ciência poderá se dar por qualquer meio, inclusos mensagens eletrônicas, e-mail, telefone e aviso em destaque na página inicial no site da Câmara de Vereadores (www.serafinacorrea.rs.leg.br).

          §4º Os servidores ficarão dispensados do controle de frequência.

            Art. 3º. 

            Ficam suspensas, nas dependências das Câmara Municipal, todas as atividades com público externo que envolvam aglomeração de pessoas, com exceção das reuniões de comissões e sessões plenárias.

             

            §1º Nos dias de sessão da Câmara ou de reunião de comissões, serão respeitados às recomendações do Ministério da Saúde que sugere o espaçamento de pessoas, evitando o contato direto, cabendo ao setor competente desta Casa cuidar para demarcar as cadeiras do Plenário, de Salas de Reuniões e de outros locais internos, de tal forma a prevenir o risco de eventual contágio;

            §2º Ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, tais como: escolas, faculdades, organizações não governamentais, dentre outros.

              Art. 4º. 

              Qualquer Vereador e servidor da Câmara que apresentar sintomas que indiquem a presença de infecção serão colocados em trabalho remoto, por meio de tecnologia, devendo exercer suas atividades em sua residência, no que couber, por 14(quatorze) dias, salvo se houver a designação de outro prazo, por recomendação médica ou do Comitê de Orientação Emergencial da Pandemia.

                Parágrafo único  

                O Presidente da Câmara Municipal, se for necessário, poderá realizar escalas de trabalho remoto, para prestação de serviço em residência, por meio de tecnologia, desde que as atividades funcionais recepcionem esta modalidade de atividade laboral.

                  Art. 5º. 

                  A Secretaria deste Poder Legislativo deverá notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destas em adotar todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e quanto à necessidade de reportarem à ocorrência de sintomas de febre ou sintomas respiratórios, estando as empresas passíveis de responsabilização administrativa, em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública.

                    Art. 6º. 

                    O Setor de Limpeza deste Poder Legislativo aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, além de intensificar a dispensação de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso a recepção, salas e plenários.

                      Art. 7º. 

                      A Secretaria desta Câmara deverá auxiliar as demais unidades do Poder Legislativo, quanto à adoção de videoconferência para a realização de reuniões e audiências, quando for o caso.

                        Art. 8º. 

                        O Vereador-Presidente fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19.

                          Art. 9º. 

                          Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.

                            Serafina Corrêa, 3 de abril de 2020.

                               

                               

                              VER. NEREU HILÁRIO ROSSETTO

                              Presidente da Mesa Diretora