Lei nº 2.168, de 01 de junho de 2005
Dada por Lei nº 2.962, de 05 de junho de 2012
Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Padrão | Coeficiente segundo a Classe | |||
A | B | C | D | |
01 | 1.300 | 1.495 | 1.645 | 1.809 |
02 | 1.800 | 2.070 | 2.277 | 2.505 |
04 | 3.255 | 3.743 | 4.118 | 4.529 |
06 | 4.000 | 4.600 | 5.060 | 5.566 |
08 | 6.000 | 6.900 | 7.590 | 8.349 |
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
Padrão | Coeficiente | |
Cargo em Comissão | Função Gratificada | |
01 | -------- | 1.000 |
02 | 5.500 | --------- |
03 | -------- | 2.000 |
04 | 4.000 | 2.000 |
Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Padrão | Coeficiente segundo a Classe | |||
A | B | C | D | |
01 | 1.300 | 1.495 | 1.645 | 1.809 |
02 | 1.800 | 2.070 | 2.277 | 2.505 |
04 | 3.255 | 3.743 | 4.118 | 4.529 |
06 | 4.000 | 4.600 | 5.060 | 5.566 |
08 | 6.000 | 6.900 | 7.590 | 8.349 |
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
Padrão | Coeficiente | |
Cargo em Comissão | Função Gratificada | |
01 | -------- | 1.000 |
02 | 5.500 | --------- |
03 | 4.000 | 2.000 |
O valor do Padrão de Referência (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$ 328,78 (Trezentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos).
Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do Padrão Referencial, serão arredondados para a unidade de Real ou moeda equivalente seguinte.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Fica revogada a Lei Municipal nº 1849, de 11 de março de 2002.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Abril de 2005.