Lei nº 2.962, de 05 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2962

2012

5 de Junho de 2012

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2168, DE 1º DE JUNHO DE 2005, QUE “ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA”.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2015.
Dada por Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2168, DE 1º DE JUNHO DE 2005, QUE “ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA”.

    Art. 1º. 

    Fica alterada a tabela de coeficientes dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 2168, de 1º de Junho de 2005, que “Estabelece os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos comissionados e os valores das correspondentes funções gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa”, passando a ter a seguinte redação:

      Art. 1º.  

      Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:

       

      I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

      Padrão

      Coeficiente segundo a Classe

      A

      B

      C

      D

      01

      1.300

      1.495

      1.645

      1.809

      02

      1.800

      2.070

      2.277

      2.505

      04

      3.255

      3.743

      4.118

      4.529

      06

      4.000

      4.600

      5.060

      5.566

      08

      6.000

      6.900

      7.590

      8.349

       

      II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:

      Padrão

      Coeficiente

      Cargo em Comissão

      Função Gratificada

      01

      --------

      1.000

      02

      5.500

      ---------

      03

      4.000

      2.000

       

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

        Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 5 de junho de 2012.

         

         

        Ademir Antônio Presotto

        Prefeito Municipal