Lei nº 2.962, de 05 de junho de 2012
Dada por Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015
Fica alterada a tabela de coeficientes dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 2168, de 1º de Junho de 2005, que “Estabelece os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos comissionados e os valores das correspondentes funções gratificadas da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa”, passando a ter a seguinte redação:
Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Padrão | Coeficiente segundo a Classe | |||
A | B | C | D | |
01 | 1.300 | 1.495 | 1.645 | 1.809 |
02 | 1.800 | 2.070 | 2.277 | 2.505 |
04 | 3.255 | 3.743 | 4.118 | 4.529 |
06 | 4.000 | 4.600 | 5.060 | 5.566 |
08 | 6.000 | 6.900 | 7.590 | 8.349 |
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
Padrão | Coeficiente | |
Cargo em Comissão | Função Gratificada | |
01 | -------- | 1.000 |
02 | 5.500 | --------- |
03 | 4.000 | 2.000 |
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.