Lei nº 2.168, de 01 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2168

2005

1 de Junho de 2005

ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.849, de 11 de março de 2002
Vigência a partir de 30 de Junho de 2015.
Dada por Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015

ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

    Art. 1º. 

    Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:

     

    I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

    Padrão

    Coeficiente segundo a Classe

    A

    B

    C

    D

    01

    1.300

    1.495

    1.645

    1.809

    02

    1.800

    2.070

    2.277

    2.505

    04

    3.255

    3.743

    4.118

    4.529

    06

    4.000

    4.600

    5.060

    5.566

    08

    6.000

    6.900

    7.590

    8.349

     

    II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:

    Padrão

    Coeficiente

    Cargo em Comissão

    Função Gratificada

    01

    --------

    1.000

    02

    5.500

    ---------

    03

    --------

    2.000

    04

    4.000

    2.000

     

      Art. 1º. 

      Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:

       

      I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

      Padrão

      Coeficiente segundo a Classe

      A

      B

      C

      D

      01

      1.300

      1.495

      1.645

      1.809

      02

      1.800

      2.070

      2.277

      2.505

      04

      3.255

      3.743

      4.118

      4.529

      06

      4.000

      4.600

      5.060

      5.566

      08

      6.000

      6.900

      7.590

      8.349

       

      II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:

      Padrão

      Coeficiente

      Cargo em Comissão

      Função Gratificada

      01

      --------

      1.000

      02

      5.500

      ---------

      03

      4.000

      2.000

       

      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.962, de 05 de junho de 2012.
        Parágrafo único  

        O valor do Padrão de Referência (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$ 328,78 (Trezentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos).

          Art. 2º. 

          Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do Padrão Referencial, serão arredondados para a unidade de Real ou moeda equivalente seguinte.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.

              Art. 4º. 

              Fica revogada a Lei Municipal nº 1849, de 11 de março de 2002.

                Art. 1º.   (Revogado)
                Parágrafo único   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 4º.   (Revogado)
                Art. 5º. 

                A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Abril de 2005.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de junho de 2005.

                   

                   

                  VALCIR SEGUNDO REGINATTO

                  Prefeito Municipal