Lei nº 1.849, de 11 de março de 2002
Dada por Lei nº 2.168, de 01 de junho de 2005
Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
Padrão | Coeficiente segundo a Classe | |||
A | B | C | D | |
01 | 1.000 | 1.296 | 1.542 | 1.788 |
02 | 1.800 | 2.000 | 2.496 | 2.756 |
04 | 3.255 | 3.526 | 3.796 | 4.067 |
06 | 4.000 | 4.526 | 4.796 | 5.067 |
08 | 6.000 | 6.526 | 6.796 | 7.067 |
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:
Padrão | Coeficiente | |
Cargo em Comissão | Função Gratificada | |
01 | -------- | 0.500 |
02 | 4.000 | --------- |
03 | -------- | 4.000 |
O valor do Padrão de Referência (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais).
Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do Padrão Referencial, serão arredondados para a unidade de Real ou moeda equivalente seguinte.
As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.