Lei nº 2.168, de 01 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2168

2005

1 de Junho de 2005

ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.849, de 11 de março de 2002
Vigência entre 1 de Junho de 2005 e 4 de Junho de 2012.
Dada por Lei nº 2.168, de 01 de junho de 2005

ESTABELECE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E OS VALORES DAS CORRESPONDENTES FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

    Art. 1º. 

    Os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos cargos em comissão e o valor das Funções Gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial, conforme segue:

     

    I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:

    Padrão

    Coeficiente segundo a Classe

    A

    B

    C

    D

    01

    1.300

    1.495

    1.645

    1.809

    02

    1.800

    2.070

    2.277

    2.505

    04

    3.255

    3.743

    4.118

    4.529

    06

    4.000

    4.600

    5.060

    5.566

    08

    6.000

    6.900

    7.590

    8.349

     

    II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS:

    Padrão

    Coeficiente

    Cargo em Comissão

    Função Gratificada

    01

    --------

    1.000

    02

    5.500

    ---------

    03

    --------

    2.000

    04

    4.000

    2.000

     

      Parágrafo único  

      O valor do Padrão de Referência (PR) do Legislativo Municipal é fixado em R$ 328,78 (Trezentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos).

        Art. 2º. 

        Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do Padrão Referencial, serão arredondados para a unidade de Real ou moeda equivalente seguinte.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria.

            Art. 4º. 

            Fica revogada a Lei Municipal nº 1849, de 11 de março de 2002.

              Art. 1º.   (Revogado)
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 5º. 

              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de Abril de 2005.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de junho de 2005.

                 

                 

                VALCIR SEGUNDO REGINATTO

                Prefeito Municipal