Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 567/2018, remessa para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT da EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 110/2018 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leitura do Ofício Gab. Nº 564/2018 Que Solicita A Retirada Do Projeto De Lei Nº 111/2018. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 563/2018, remessa para Opinião Técnica da Contabilidade e, posteriormente, remessa para a COFT da MENSAGEM RETIFICATIVA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE LEI Nº 112/2018 que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA PARA O EXERCIDO FINANCEIRO DE 2019”.
Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 558/2018, remessa para Opinião Técnica da Contabilidade e, posteriormente, remessa para a COFT do PROJETO DE LEI Nº 117/2018 que “ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 559/2018, remessa para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT do PROJETO DE LEI Nº 118/2018 que “DISPÕE SOBRE VALORES RELATIVOS À GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2018, INDENIZAÇÃO DE ENCARGOS DE SERVIDORES ATIVOS, CONTRATADOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, DECORRENTES DE CONSIGNAÇÃO BANCÁRIA”.
Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 565/2018, remessa para Opinião Técnica da Contabilidade e, posteriormente, remessa para a COFT do PROJETO DE LEI Nº 119/2018 que “SUBSTITUI O PLANO DE ACOES CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 3.660 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 QUE 'DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORACAO E EXECUCAO DA LEI ORCAMENTARIA DE 2019' E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 557/2018 que informa que a Prefeita Municipal estará ausente por motivos de saúde até 1º de março de 2019, amparada por perícia realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, conforme comunicação de decisão, requerimento nº 191510655 (cópia anexa), e durante esse período será ela substituída em suas atribuições pelo Vice-Prefeito, Valdir Bianchet, conforme prevê o art. 59 da Lei Orgânica Municipal. E que considerando que será necessário afastamento da Prefeita por mais de quinze dias, requer a publicação de decreto legislativo para concessão de licença do cargo para tratamento de saúde, em obediência ao art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e art. 182, parágrafo único, inciso III, do Regimento Interno.