Lei nº 3.514, de 16 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3514

2017

16 de Maio de 2017

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E ATUALIZA AS TABELAS CONSTANTES DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.352, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

a A
Vigência a partir de 23 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 3.595, de 23 de abril de 2018

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E AUMENTO REAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E ATUALIZA AS TABELAS CONSTANTES DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.352, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

    Art. 1º. 

    Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.

      § 1º 

      A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2017.

        § 2º 

        Concede aumento real, pela aplicação de 1,00% (um por cento) sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.

          § 3º 

          Atualiza as Tabelas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, do Anexo IV, da Lei Municipal nº 3.352, de 30 de junho de 2015 que “Dispõe sobre os Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Serafina Corrêa”.

            § 4º 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2017.

              Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 9 de maio de 2017, 56ª da Emancipação.

                 

                 

                Maria Amélia Arroque Gheller

                Prefeita Municipal