Lei nº 3.637, de 18 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3637

2018

18 de Julho de 2018

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

      Art. 1º. 

      Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, pela aplicação do índice de 0,20% (zero vírgula vinte por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a contar de 1º de abril de 2018.

        Art. 2º. 

        As tabelas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, da Lei Municipal nº 3.514, de 16 de maio de 2017, serão atualizadas por Resolução da Mesa Diretora.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2018.

              Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 18 de julho de 2018, 57ª da Emancipação.

               

               

              Maria Amélia Arroque Gheller

              Prefeita Municipal