Lei nº 3.637, de 18 de julho de 2018
Altera o(a)
Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei nº 3.514, de 16 de maio de 2017
Art. 1º.
Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, pela aplicação do índice de 0,20% (zero vírgula vinte por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M, a contar de 1º de abril de 2018.
Art. 2º.
As tabelas “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, da Lei Municipal nº 3.514, de 16 de maio de 2017, serão atualizadas por Resolução da Mesa Diretora.
Art. 3º.
As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2018.