Resolução Legislativa nº 2, de 03 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2009

3 de Fevereiro de 2009

ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 3 de Fevereiro de 2009 e 15 de Dezembro de 2014.
Dada por Resolução Legislativa nº 2, de 03 de fevereiro de 2009

ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        CAPÍTULO I

        NORMAS GERAIS

          Art. 1º. 

          O almoxarifado é o único setor legalmente habilitado para receber, controlar e distribuir materiais, seja para consumo ou investimento.

            § 1º 

            Entende-se por MATERIAL todos os bens tangíveis utilizados pelo Município.

              § 2º 

              Entende-se por MATERIAL DE CONSUMO o bem adquirido com a finalidade de ser gasto.

                § 3º 

                Entende-se por MATERIAL PATRIMONIAL ou de INVESTIMENTO aquele adquirido ou produzido pela Câmara Municipal de Vereadores que tenha vida útil superior a dois anos (art. 15, parágrafo 2º da Lei 4320/64 - equipamentos, material de construção).

                  § 4º 

                  Entende-se por MATERIAL ESTOCÁVEL o de uso constante e não deteriorável, que pela necessidade deve haver sempre em estoque para pronta entrega.

                    § 5º 

                    Entende-se como MATERIAL NÃO ESTOCÁVEL o de uso esporádico ou sujeito a deterioração, para o qual não é recomendada aquisição em quantidade maior que a utilização.

                      Art. 2º. 

                      Todos os materiais adquiridos pela Câmara Municipal de Vereadores ou que lhe sejam cedidos por doação, comodato ou empréstimo serão entregues e recebidos pelo Assessoria Contábil, responsavél pelo depósito de materiais, que efetuará o controle e a distribuição.

                        Art. 3º. 

                        Tem tratamento de materiais estocáveis aqueles adquiridos que fiquem armazenados em outros locais que não o Almoxarifado, como: pátios, postos de abastecimento ou fornecedores.

                          Art. 4º. 

                          Não transitarão pelo Almoxarifado:

                            a) 

                            Os materias de consumo adquiridos pelo regime de adiantamento;

                              b) 

                              Os materias de construções quando o contrato incluir material e mão de obra;

                                c) 

                                As peças de veículos e máquinas, ou de outros bens móveis, quando os serviços forem executados em oficinas particulares e incluirem material e mão de obra, mas deverá ser informado ao almoxarife a procedência e o destino dos materiais.

                                  Art. 5º. 

                                  O Almoxarifado ficará subordinado diretamente à Presidência da Mesa Diretora, ou na sua falta a Secretaria da Câmara.

                                    CAPÍTULO II

                                    FUNÇÕES DO ALMOXARIFADO

                                      Art. 6º. 

                                      A Assessoria Contábil (Resolução Legislativa nº. 1/2002, de 11/032002) e/ou servidor (a) designado (a) é pessoalmente responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e pelo estoque de materiais.

                                        Art. 7º. 

                                        São funções do responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e pelo estoque de materiais:

                                          a) 

                                          Responsabilidade pela guarda dos materiais estocados.

                                            b) 

                                            Receber, conferir e dar quitação a todo material comprado ou recebido pela Câmara Municipal de Vereadores.

                                              c) 

                                              Somente atender pedidos de materiais que forem requisitados de forma oficial.

                                                d) 

                                                Manter atualizados os registros que comprovem a entrada (origem) e saída (destino) dos materiais, mesmo daqueles que não forem objetos de estocagem.

                                                  e) 

                                                  Armazenar convenientemente os materiais de modo a localizá-los facilmente.

                                                    f) 

                                                    Controlar através das Notas de Empenho os materiais adquiridos que devem ser entregues, comunicando ao Presidente da Câmara os que não forem atendidos nos prazos.

                                                      g) 

                                                      Sugerir o destino a ser dado ou a recuperação dos materiais recolhidos como imprestáveis.

                                                        h) 

                                                        Atestar nas Notas de Empenho o recebimento de materiais adquiridos e/ou serviços executados na manutenção e recuperação dos bens que estejam sob sua guarda.

                                                          i) 

                                                          Determinar os materiais passíveis de estocagem e suas quantidades mínimas e máximas.

                                                            j) 

                                                            Inventariar os materiais estocados mensalmente e facilitar a tomada de contas no final do exercício.

                                                              Art. 8º. 

                                                              Será responsabilizado o almoxarife e escriturado contabilmente em seu nome as perdas sofridas pela Câmara Municipal de Vereadores quando:

                                                                a) 

                                                                Receber materiais incompatíveis com os solicitados, seja em qualidade, quantidade ou especificação.

                                                                  b) 

                                                                  Atestar nas Notas de Empenho haver recebido materiais que não deram entrada no Almoxarifado.

                                                                    c) 

                                                                    Atender pedidos de materiais que não tenham sido solicitados de forma oficial.

                                                                      d) 

                                                                      Ocorrer deterioração de materiais por não estarem armazenados  convenientemente.

                                                                        e) 

                                                                        e) Não comunicar de forma oficial, que o material, está com seu prazo de validade por vencer.

                                                                          f) 

                                                                          Constatada diferença entre os registros e o material em estoque.

                                                                            Art. 9º. 

                                                                            A Assessoria Contábil ao tomar conhecimento da irregularidades, deverá no prazo de 48 horas comunicar, sob pena de responsabilidade solidária, por escrito ao Presidente da Câmara, que determinará a abertura de sindicância.

                                                                              Parágrafo único  

                                                                              A baixa da responsabilidade do almoxarife será feita após atendidas as conclusões da sindicância ou inquérito administrativo.

                                                                                Art. 10. 

                                                                                O controle dos materiais será físico e financeiro, mesmo daqueles que não sejam de caráter estocáveis.

                                                                                  Art. 11. 

                                                                                  O controle físico se dará através da FICHA DE ESTOQUE que será elaborada de forma eletrônica, podendo ser impressa a qualquer momento.

                                                                                    Art. 12. 

                                                                                    O controle financeiro se dará  através da FICHA DE ESTOQUE, que será movimentada pelo servidor responsável pelas atividades administrativas do Almoxarifado.

                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                      No controle financeiro:

                                                                                        a) 

                                                                                        A entrada dos materiais será considerada pelo preço de aquisição constante nas Notas de Empenho e Notas Fiscais e nos casos de doações e cedência serão atribuídos preços condizentes com o mercado.

                                                                                          b) 

                                                                                          A saída será pelo preço médio ponderado, recalculado a cada ingresso do material.

                                                                                            Art. 13. 

                                                                                            Deverá a Assessoria Contábil periodicamente promover a conferência entre a ficha de Controle de Estoque e a de Estoque de Prateleira a fim de apurar possíveis diferenças.

                                                                                              CAPÍTULO III

                                                                                              INSTALAÇÕES DO ALMOXARIFADO

                                                                                                Art. 14. 

                                                                                                O Almoxarifado deve ser instalado em local fechado, com uma única porta de acesso, sem janelas, com acesso proibido ao público.

                                                                                                  Art. 15. 

                                                                                                  Os pedidos de materiais serão entregues pela Assessoria Contábil.

                                                                                                    Art. 16. 

                                                                                                    Para o acondicionamento dos materiais no depósito devem ser utilizadas prateleiras, em espaçamentos adequados.

                                                                                                      § 1º 

                                                                                                      Os materiais de pequeno porte serão acondicionados em caixas ou gavetas instaladas nas prateleiras.

                                                                                                        § 2º 

                                                                                                        Deverá ser reservado espaço sem prateleiras para os materiais de grande porte e/ou pesados.

                                                                                                          § 3º 

                                                                                                          Deve haver no depósito salas especialmente preparadas para:

                                                                                                            a) 

                                                                                                            Gêneros alimentícios;

                                                                                                              b) 

                                                                                                              Medicamentos e materiais médico-odontológicos;

                                                                                                                c) 

                                                                                                                Materiais tóxicos;

                                                                                                                  d) 

                                                                                                                  Materiais de combustão e explosivos.

                                                                                                                    § 4º 

                                                                                                                    Nos locais de armazenamento de materiais tóxicos e de combustão deverá haver pequenas aberturas na parede externa para ventilação.

                                                                                                                      § 5º 

                                                                                                                      Os materiais pesados para obras, como: pedras, tubos, ferro, areia e tijolos, ficarão armazenados no pátio, especialmente preparado para esse fim.

                                                                                                                        CAPÍTULO IV

                                                                                                                        CLASSIFICAÇÃO DOS MATERIAIS

                                                                                                                          Art. 17. 

                                                                                                                          Os materiais no armazenamento e nos controles atenderão a classificação por grupo, subgrupo e espécie.

                                                                                                                            § 1º 

                                                                                                                            As fichas de controle dos estoques de materiais serão movimentadas a nível de especificação.

                                                                                                                              § 2º 

                                                                                                                              Os materiais adquiridos ou recebidos de terceiros que estejam vinculados a programas ou tenham destinação específica serão armazenados em separado dos de uso comum da Câmara Municipal de Vereadores e identificados nos controles a nível de classe.

                                                                                                                                CAPÍTULO V

                                                                                                                                COMPRA DE MATERIAIS

                                                                                                                                  Art. 18. 

                                                                                                                                  Ao atingir o estoque mínimo para atender as necessidades da Câmara Municipal de Vereadores, deverá o responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e pelo estoque de materiais, providenciar na reposição do MATERIAL de caráter ESTOCÁVEL, obedecendo o seguinte procedimento:

                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                    Emitirá o PEDIDO DE COMPRA, em duas vias, encaminhando a 1ª via ao Presidente da Câmara. A 2ª via ficará no arquivo do Almoxarifado.

                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                      No preenchimento do Pedido de Compra deverá o responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e pelo estoque de materiais:

                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                        Informar de forma correta e clara a identificação do material objeto da aquisição.

                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                          Identificar a verba por onde ocorrerá a despesa.

                                                                                                                                            III – 

                                                                                                                                            O Presidente da Câmara providenciará na aquisição do material solicitado, atendendo seus procedimentos e os prescritos no Sistema de Despesas do Município, remetendo o processo à Assessoria Contábil para fins de empenho prévio.

                                                                                                                                              IV – 

                                                                                                                                              A Assessoria Contábil emitirá Nota de Empenho atendendo os procedimentos prescritos no Sistema de Despesa da Câmara Municipal de Vereadores e remeterá a 2ª via para o Almoxarifado.

                                                                                                                                                V – 

                                                                                                                                                De posse da 2ª via da Nota de Empenho o responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e pelo estoque de materiais aguardará a entrega do material.

                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                  Se ao final do prazo estipulado o fornecedor não houver efetuado a entrega do material, deverá o responsável pelo movimento de entradas, saídas comunicar por escrito ao Presidente da Câmara.

                                                                                                                                                    Art. 19. 

                                                                                                                                                    A aquisição de MATERIAL NÃO ESTOCÁVEL ocorrerá sempre que for encaminhado ao responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e pelo estoque de materiais, requisição solicitando material que não haja em estoque, obedecendo o seguinte procedimento:

                                                                                                                                                      I – 

                                                                                                                                                      As Secretarias, através de seu titular, emitirão a REQUISIÇÃO DE MATERIAL, solicitando o material desejado, devendo:

                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                        Informar de forma correta e clara a identificação do material e a sua destinação;

                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                          Identificar a verba por onde ocorrerá a despesa.

                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                            Constatando que não possui em estoque o material solicitado, emitirá o Pedido de Compra, na forma do inciso I, do art. 18º desta lei, retendo a Requisição de Material até concretizar a entrega do material ao solicitante.

                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                              Aplica-se na aquisição de materiais não estocáveis os procedimentos e normas dos incisos II a VI, do artigo 18º desta Lei.

                                                                                                                                                                Art. 20. 

                                                                                                                                                                Se o material não for integrante dos considerados estocáveis e pela sua utilização comporte formar estoque, devem ser seguidos os procedimentos do artigo 18º, desta Lei.

                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                  ENTRADA DE MATERIAIS NO ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                    Art. 21. 

                                                                                                                                                                    A entrada de materiais no Almoxarifado se dará:

                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                      Por compra.

                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                        Por devolução de material distribuído e não utilizado.

                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                          Recebido de convênio com destino específico.

                                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                                            Por cedência temporária e/ou empréstimo ao Município.

                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                Art. 22. 

                                                                                                                                                                                As entradas por aquisição serão sempre acompanhadas de exame do processo de compra.

                                                                                                                                                                                  Art. 23. 

                                                                                                                                                                                  No recebimento dos materiais o responsável pelo movimento de entradas, saídas, distribuição e pelo estoque de materiais, procederá a devida conferência e, estando de acordo com o especificado no processo de compra providenciará em:

                                                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                                                    Dar quitação ao fornecedor do material recebido.

                                                                                                                                                                                      b) 

                                                                                                                                                                                      Anexar ao processo de compra as Notas Fiscais correspondentes.

                                                                                                                                                                                        c) 

                                                                                                                                                                                        Atestar na 1ª via da Nota de Empenho que o material foi recebido e em condições de uso.

                                                                                                                                                                                          d) 

                                                                                                                                                                                          Registrar na ficha de Controle de Estoque a entrada do material, apurando o novo preço médio de saída.

                                                                                                                                                                                            e) 

                                                                                                                                                                                            Armazenar adequadamente o material.

                                                                                                                                                                                              f) 

                                                                                                                                                                                              Arquivar com a 2ª via da Nota de Empenho a 2ª via da Nota Fiscal.

                                                                                                                                                                                                g) 

                                                                                                                                                                                                Comunicar o Setor de Patrimônio para providenciar no tombamento, quando se tratar de bens de caráter patrimonial, que ficarão registradas na responsabilidade do Almoxarifado.

                                                                                                                                                                                                  h) 

                                                                                                                                                                                                  Encaminhar o processo de compra à Assessia Contábil para fins de liquidação de despesa.

                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                    Em se  tratando de bens sujeitos a verificações de funcionamento, produtividade e de conformidade com as especificações exigidas, serão recebidos provisoriamente e, o disposto na  alínea “a” deste artigo, só será atendido mediante o recebimento definitivo dos bens, após recebimento pelo Almoxarife, do competente atestado de verificação do(s) bem(s) adquirido(s).

                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 

                                                                                                                                                                                                      Nos casos dos materiais entregues não serem estocáveis e serem repassados imediatamente ao usuário não será obedecido o disposto na alínea "e" do artigo antecedente.

                                                                                                                                                                                                        § 1º 

                                                                                                                                                                                                        Todas as Secretarias que recebam do Almoxarifado materiais estocáveis, deverão manter controle de estoque dos mesmos, que será integrado com o setor de Almoxarifado para os fins do art. 18 desta lei.

                                                                                                                                                                                                          § 2º 

                                                                                                                                                                                                          Aplicam-se aos controles de estoque previstos no parágrafo antecedente, no que forem cabíveis, os mesmos procedimentos impostos ao setor de Almoxarifado, estabelecidos na presente lei.

                                                                                                                                                                                                            Art. 25. 

                                                                                                                                                                                                            Tratando-se de materiais adquiridos com fins específicos, as fichas de Controle de Estoque e de Prateleira serão abertas em separado das que representem os materiais de uso comum, observando-se nas fichas a condição de vinculação.

                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                              Deverá ser observado no armazenamento desses materiais o disposto no § 2º do artigo 18 desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 

                                                                                                                                                                                                                Não estando o material entregue de acordo com as especificações constantes nos documentos integrantes de processo de compra, deverá a assessora contábil recusar-se a recebê-los, comunicando imediatamente ao Presidente da Câmara.

                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                  Nos casos dos materiais adquiridos ficarem estocados nos fornecedores o Almoxarifado efetuará o controle através da ficha do Controle de Estoque, não se aplicando o disposto na letra "e" do artigo 23, desta Lei.

                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 

                                                                                                                                                                                                                    Nas entradas que se originarem de: devolução de material de consumo distribuídos e não utilizados; de materiais recebidos em vista de convênios com órgãos públicos ou entidades privadas; em cedência temporária e/ou empréstimo ou por doação de terceiros, serão recebidos através da emissão da NOTA DE ENTRADA DE MATERIAL, extraída pelo Almoxarifado em duas vias, sendo a 1ª via entregue ao remetente do material e adotando as seguintes providências:

                                                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                                                      Anexar na 2ª via da Nota de Entrada de Material aos documentos que acompanham os materiais.

                                                                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                                                                        Registrar na ficha de Controle de Estoque a entrada do material. Se nos documentos que acompanham os materiais não indicar o valor, deverá ser atribuído preço condizente com o de mercado.

                                                                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                                                                          Armazenar adequadamente o material, registrando a entrada na ficha de Estoque de Prateleira.

                                                                                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                                                                                            Tratando-se de bens de caráter permanente, comunicar o Setor de Patrimônio para providenciar no tombamento ou no registro da responsabilidade pelo uso se for cedência temporária e/ou empréstimo ao Município.

                                                                                                                                                                                                                              Art. 28. 

                                                                                                                                                                                                                              Tratando-se  de materiais recebidos em vista de convênios e que tenham destinação específica ou haja necessidade de comprovar a utilização, deverão ser abertas fichas de Controle de Estoque e de Prateleiras separadas das de uso comum da Câmara Municipal de Vereadores, observando-se nas fichas a condição de utilização.

                                                                                                                                                                                                                                Art. 29. 

                                                                                                                                                                                                                                Os casos de recebimento de bens por cedência temporária e/ou empréstimos deverão ser acompanhados de Termo de Ajuste que estabeleça as condições de uso, prazo e responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores.

                                                                                                                                                                                                                                  Art. 30. 

                                                                                                                                                                                                                                  Não será  extraída Nota de Entrada de Material quando se tratar de bens móveis pertencentes ao Município e que por qualquer motivo sejam recolhidos ao Almoxarifado. Neste caso o remetente utilizará a GUIA DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL, utilizada para registar as transferências de bens móveis do Município.

                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                    Incluem-se nesta hipótese  os bens móveis recolhidos para conserto ou os considerados imprestáveis.

                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                      SAÍDAS DE MATERIAL DO ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                        Art. 31. 

                                                                                                                                                                                                                                        A saída de material do Almoxarifado para uso, seja de consumo ou permanente, será feita exclusivamente através de solicitação por meio da Requisição de Material, emitida pelo órgão solicitante, com a especificação da sua destinação.

                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 

                                                                                                                                                                                                                                          As saídas de materiais estocados no Almoxarifado para pessoas carentes serão atendidas, nas dotações, através da requisição de material, emitido pelo Presidente, conforme preceitos do Sistema de Despesa da Câmara Municipal de Vereadores.

                                                                                                                                                                                                                                            Art. 33. 

                                                                                                                                                                                                                                            São competentes para requisitarem material do Almoxarifado em cada Secretaria o seu titular e seu substituto legal.

                                                                                                                                                                                                                                              Art. 34. 

                                                                                                                                                                                                                                              No atendimento da Requisição de Material serão adotados os seguintes procedimentos:

                                                                                                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                                                                                                Conferida a Requisição de material com a ficha de Controle de Estoque, serão completados os quadros de uso do almoxarifado, utilizando o preço médio ponderado como custo de saída.

                                                                                                                                                                                                                                                  b) 

                                                                                                                                                                                                                                                  Registrar na ficha de Controle de Estoque o pedido, baixando o estoque.

                                                                                                                                                                                                                                                    c) 

                                                                                                                                                                                                                                                    Ao entregar o material efetuar a conferência a vista do solicitante e colher o recebido na requisição.

                                                                                                                                                                                                                                                      d) 

                                                                                                                                                                                                                                                      No caso de bens móveis preencher a Guia de Transferência Patrimonial, colhendo a assinatura do novo responsável pelo uso e entregando-lhe a 3ª via da guia.

                                                                                                                                                                                                                                                        e) 

                                                                                                                                                                                                                                                        Remeter a 1ª via da Guia de Transferência Patrimonial ao Setor de Patrimônio, que passará recibo na 2ª via.

                                                                                                                                                                                                                                                          f) 

                                                                                                                                                                                                                                                          Arquivar em ordem cronológica a Requisição de Material e a 3ª via de guia de Transferência Patrimonial, quando de tratar de bens móveis.

                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 

                                                                                                                                                                                                                                                            No atendimento de Requisição de Material considerado não estocável que não transite pelo depósito do Almoxarifado, não será obedecido a alínea "c" do artigo 34 desta lei.

                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 

                                                                                                                                                                                                                                                              Tratando-se de requisição de material de construção estocado e que na retirada se destine a obra, sujeita a incorporação, deverá:

                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                A requisição de Material indicar a obra em será utilizado;

                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                  O Almoxarifado emitirá em 3 vias o documento Requisição de Material, que terá a seguinte destinação:

                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                    1ª via para a Contadoria, servindo de documento para apropriação de custo na obra;

                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                      2ª via para o Setor de Patrimônio para acompanhamento do projeto;

                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                        3ª via ficará no arquivo do Almoxarifado, junto com a requisição do material.

                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 37. 

                                                                                                                                                                                                                                                                          No caso de estar o material estocado nas dependências do fornecedor, deverá o Almoxarifado adotar os seguintes procedimentos no atendimento do pedido:

                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                            Conferida a Requisição de Material com a ficha de Controle de Estoque, serão completados os quadros de uso do Almoxarifado, utilizando o preço médio ponderado como custo de saída;

                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                              Registrar na ficha de Controle de Estoque o pedido, baixando do Estoque;

                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                Emitirá a ORDEM DE ENTREGA, em duas vias, encaminhando a 1ª ao fornecedor para que efetue a entrega do material. O solicitante do material na Requisição de Material declarará que recebeu a Ordem de Entrega para retirá-los no fornecedor, onde passará recibo. A 2ª via da Ordem de Entrega ficará arquivada junto à 1ª via da Requisição de Material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                  Semanalmente o Almoxarifado efetuará junto ao fornecedor a conferência das Ordens de Entrega emitidas com os registros nas fichas de Controle de Estoque;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao encerrar o estoque junto ao fornecedor, o Almoxarifado recolherá as 1ª vias das Ordens de Entrega dando quitação ao depositário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Somente serão atendidas Requisições de Materiais Patrimoniais após tombados pelo Setor de Patrimônio ou registrados, caso sejam cedidos ou emprestados a Câmara Municipal de Vereadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na Baixa de materiais de consumo imprestáveis ou com prazo de validade vencido, serão obedecidos os seguintes trâmites:

                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Almoxarifado fará a devida comunicação de estar o material sem condições de uso ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Presidente, recebendo a comunicação, determinará a abertura de processo e nomeará uma Comissão para dar parecer sobre a justificativa da deterioração ou do vencimento da validade e o destino a ser dado ao material;

                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sendo o parecer da Comissão favorável à baixa do estoque e homologado pelo Presidente, será dado ao material o destino proposto. Nesse caso, nas fichas de Controle de Estoque e de Prateleira constará o número do processo que autorizou a baixa do material.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sendo o parecer da Comissão contrário à baixa, ou o Presidente não concordando com o parecer favorável, será determinada a abertura de sindicância para apurar a responsabilidade funcional. Os materiais, nesse caso, ficarão na guarda do almoxarife até apuração final do processo investigatório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para a baixa de bens móveis imprestáveis recolhidos ao Almoxarifado, serão observados os seguintes trâmites:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Almoxarifado encaminhará, com protocolo, ao Presidente da Câmara de Vereadores, a relação dos bens móveis sob sua guarda considerados imprestáveis e sugerindo o destino a ser dado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Presidente da Câmara de Vereadores, solicitará ao Prefeito a nomeação de Comissão para dar parecer sobre as condições de bens relacionados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sendo o parecer da Comissão favorável a baixa e homologado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, será o processo encaminhado ao Almoxarifado para atender o destino proposto. Neste caso nas fichas de Controle de Estoque e de Prateleira constará o número do processo que autorizou a baixa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O processo que autorizou a baixar os bens móveis, será encaminhado ao Setor de Patrimônio para promover o registro nos seus controles e, posteriormente, remetido à Contadoria para fins de escrituração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            RECUPERAÇÃO DE BENS MÓVEIS ESTOCADOS NO ALMOXARIFADO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Se for sugerida a recuperação dos bens móveis, que trata o artigo 40º, desta lei, pelo Almoxarifado ou pela Comissão em seu parecer e acatada pelo Presidente da Câmara de Vereadores, será adotado o seguinte procedimento:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Almoxarifado emitirá o Pedido de Compra, em duas vias, discriminando os serviços a serem executados e a verba por onde ocorrerá a despesa, encaminhando a 1ª via ao Setor de Compras.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A 2ª via ficará no arquivo do Almoxarifado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O  Setor de Compras providenciará na contratação dos serviços na forma preconizada em seus procedimentos e os prescritos no Sistema de Despesas da Câmara Municipal de Vereadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A retirada dos bens móveis do Almoxarife para recuperação será feita através de memorando, onde será discriminado o bem, seu número no patrimônio municipal, em três vias, que será assinado pelo almoxarife e pelo fornecedor.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As três vias do memorando terão a seguinte distribuição:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A 1ª via ficará em poder do Almoxarifado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A 2ª via será encaminhada ao Setor de Patrimônio.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A 3ª via será entregue ao fornecedor, servindo como autorização para retirar o bem da Câmara de Vereadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Deverá o Almoxarifado observar na ficha de controle de Estoque e na de Prateleira a retirada do bem móvel para conserto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 42. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No recebimento dos bens recuperados deverá o almoxarife proceder a devida conferência a vista do processo que autorizou o serviço, que a Contadoria Municipal deve lhe remeter.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    No ato de receber os bens recuperados deve o Almoxarife adotar os seguintes procedimentos:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar se os bens foram recuperados convenientemente, inclusive testando-os.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dar quitação ao prestador do serviço dos bens recebidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexar ao processo de prestação de serviço as Notas correspondentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Atestar na 1ª via da Nota de Empenho que os serviços foram executados, e observar na ficha de Controle de Estoque o retorno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Comunicar o Serviço de Patrimônio do retorno dos bens móveis, para que a vista dos mesmos efetue seus registros e libere-os para utilização, bem como o processo de despesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Armazenar o bem móvel em seu lugar de origem no depósito, registrando na ficha de Estoque de Prateleira o retorno.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Arquivar com a 2ª via da Nota de Empenho as  2ª vias das Notas de Serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Encaminhar o processo de prestação de serviço à Assessoria Contábil para fins de liquidação da despesa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Não estando o serviço executado de acordo com o especificado no processo ou não funcionando convenientemente, deverá o Almoxarife recusar-se a recebê-los, comunicando imediatamente o Presidente da Câmara de Vereadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IX

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INVENTÁRIO DE MATERIAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Mensalmente, até o quinto dia útil do mês seguinte será encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores o INVENTÁRIO DE MATERIAIS,  levantado através do fichário de Controle de Estoque.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 46. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ao final de cada exercício será nomeada pelo Presidente da Câmara de Vereadores a Comissão de Tomada de Contas do Almoxarifado, que procederá a conferência do inventário de dezembro, emitido parecer final.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 47. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O parecer final da Comissão de Tomada de Contas do almoxarifado e o Inventário de Materiais do mês de dezembro integrarão a prestação de contas do Presidente da Câmara de Vereadores ao Tribuanl de Contas do Estado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Verificando a Comissão de Tomada de Contas do Almoxarifado a existência de diferença nos estoques procederá na forma do artigo 9º e seu Parágrafo Único.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO X

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  INVENTÁRIO INICIAL DE ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Câmara Municipal de Vereadores terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da promulgação da presente resolução, para adotar as medidas necessárias à completa implantação dos procedimentos definidos nesta lei, bem como para criar as condições para estruturação e funcionamento do Almoxarifado nos moldes aqui definidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Expirado o prazo definido no “caput” deste artigo, estará vedado o recebimento direto de material por qualquer órgão ou pessoa da Câmara Municipal de Vereadores que não seja o Almoxarifado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 50. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Além de outras medidas cabíveis para a completa execução dos preceitos da presente resolução, deverá o Presidente da Câmara de Vereadores, designar por Portaria a servidora responsável pelo Almoxarifado, com funções de receber, controlar, distribuir e guardar os materiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 51. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A servidora responsável pelo Almoxarifado terá atribuições de:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar o servidor designado como almoxarife para organizar as instalações e funcionamento do Almoxarifado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Padronizar ou instituir o sistema de classificação dos materiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inventariar os materiais existentes, centralizando-os no depósito central conforme estabelecer o plano de instituição do Almoxarifado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Atribuir aos materiais o valor pelos quais serão estocados, buscando os preços nos documentos de aquisição, se não for possível, utilizar o de mercado.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Remeter ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,  para inscrição no patrimônio Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Verificar se as normas de funcionamento estão sendo cumpridas, inclusive se a abertura das fichas de Controle de Estoque e de Prateleiras, conferem com o material e inventário inicial.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 52. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Adotadas essas medidas o Almoxarifado estará em condições de funcionamento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO XI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DO ALMOXARIFADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 53. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A escrituração contábil será a vista do inventário mensal, pela MOVIMENTAÇÃO DO MÊS, na totalização das colunas ENTRADAS e SAÍDAS, escriturando no Sistema Permanente, por variações, independente da execução orçamentária.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Pela ENTRADA de material no Almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              D – ALMOXARIFADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              C - VARIAÇÕES ATIVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ENTRADA DE ALMOXARIFADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Valor total das entradas do mês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pela SAÍDA de material do Almoxarifado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                D - VARIAÇÕES PASSIVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SAÍDAS DE ALMOXARIFADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                C – ALMOXARIFADO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Valor total das saídas do mês

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 54. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O saldo da conta Almoxarifado deve corresponder sempre ao saldo atual do inventário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 55. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O prazo do artigo 49 desta lei, somente poderá ser prorrogado por motivo de força maior, devidamente justificado, através de Resolução da Mesa Diretora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 56. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Poder Legislativo, poderá, através de Resolução da Mesa Diretora, criar setor de almoxarifado para determinado setor da Câmara, cujo funcionamento ficará subordinado às regras estabelecidas na presente resolução e na sua regulamentação, que também vincularão o servidor designado para o exercício do cargo de almoxarife.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 57. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fica o Poder Legislativo autorizado e regulamentar por Resolução da Mesa Diretora, a presente resolução, podendo, dentre outras medidas, instituir classificações dos materiais, formulários para os controles estabelecidos na presente resolução e outras medidas necessárias e cabíveis  ao cumprimento e aperfeiçoamento dos referidos controles, inclusive através de bancos de dados eletrônicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 58. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de Fevereiro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Presidente da Câmara