Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 456/2019 que retira de pauta o PROJETO DE LEI Nº 83/2019. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 457/2019, remessa para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica e, posteriormente, remessa para a CCJRF, que encaminha PROJETO DE LEI Nº 88/2019 que “ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.315, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006, QUE "REESTRUTURA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO MUNICÍPIO E CONSOLIDA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA”. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 458/2019, remessa para Opinião Técnica da Assessoria Jurídica e Contabilidade e, posteriormente, remessa para a CCJRF e COFT, que encaminha PROJETO DE LEI Nº 89/2019 que “CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 448/2019 que responde ao Pedido de Informações nº 15/2019. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 446/2019 que responde ao Pedido de Informações nº 17/2019. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 450/2019 que responde ao Pedido de Providências nº 23/2019. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 452/2019 que responde ao Pedido de Providências nº 24/2019. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 453/2019 que responde ao Pedido de Providências nº 25/2019. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 444/2019 que responde ao Pedido de Providências nº 31/2019. Leitura do OFÍCIO GAB. Nº 447/2019 que informa que a Prefeita Municipal estará ausente por motivos de saúde, por 6 meses, a contar de 5 de setembro de 2019, amparada por atestado médico, e durante esse período será ela substituída em suas atribuições pelo Vice-Prefeito, Valdir Bianchet, conforme prevê o art. 59 da Lei Orgânica Municipal. E que considerando que será necessário afastamento da Prefeita até 2 de outubro, requer a publicação de decreto legislativo para concessão de licença do cargo para tratamento de saúde, em obediência ao art. 71, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e art. 182, parágrafo único, inciso III, do Regimento Interno.