Lei nº 3.415, de 26 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3415

2016

26 de Abril de 2016

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E ATUALIZA AS TABELAS CONSTANTES DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº3.352, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

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CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA E ATUALIZA AS TABELAS CONSTANTES DO ANEXO IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.352, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Concede revisão geral anual, pela aplicação do índice de 11,57% (onze vírgula cinquenta e sete por cento), correspondente ao índice anual apurado pelo IGPM, sobre os vencimentos dos cargos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.

        Parágrafo único  

        A revisão geral anual estabelecida por esta Lei corresponde ao período de 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2016.

          Art. 2º. 

          Atualiza as Tabelas "A", "B", "C", "D" e "E", do Anexo IV, da Lei Municipal nº 3.352, de 30 de junho de 2015 que "Dispõe sobre os Cargos, as Carreiras e o Sistema de Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de Serafina Corrêa".

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2016.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de abril de 2016, 55º da Emancipação.

               

               

              Ademir Antônio Presotto

              Prefeito Municipal