Resolução Legislativa nº 1, de 05 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2012

5 de Junho de 2012

ALTERA O CARGO DE “DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO” DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 2015.
Dada por Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015

ALTERA O CARGO DE “DIRETOR GERAL ADMINISTRATIVO” DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.

    PAULO JOSÉ MASSOLINI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        Fica alterado o cargo de “Diretor Geral Administrativo” do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa, de que trata a Resolução Legislativa nº 1, de 11 de março de 2002, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:

          Art. 19.  

          É o seguinte o QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS do Poder Legislativo Municipal de Serafina Correa:

           

          Nº de Cargos e Funções

          Denominação

          Código

          01

          Assessor Legislativo

          3.1

          01

          Diretor Geral Administrativo

          4.3

          01

          Assessor Jurídico

          1.2

           

          Art. 2º. 

          Altera o anexo de atribuições e requisitos de investidura do cargo de “Diretor Geral Administrativo” do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a Resolução Legislativa nº 1, de 11 de março de 2002, passando a ter a seguinte redação:

            Diretor Geral Administrativo: Superintender e supervisionar os trabalhos burocráticos do Poder Legislativo; controlar e acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais proposições, divulgar na imprensa escrita e falada os atos e fatos ocorridos na Câmara, exarar certidões, certificados e autenticações, coordenar os trabalhos da Secretaria da Câmara de Vereadores, elaborar documentos, ofícios, cartas e proposições, atender aos vereadores e à Mesa Diretora, prover as comissões de elementos e dados técnicos na execução de suas atividades, outras tarefas correlatas.

            Forma de Provimento: Nomeação em Comissão ou Função Gratificada

            Carga Horária: 36h semanais

            Requisitos de investidura:

            Escolaridade: Ensino Médio Completo.

            Idade Mínima: 18 anos.

            Outras disposições: atender o público, acompanhar as reuniões plenárias.

              Art. 3º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 5 de junho de 2012.

                   

                   

                  Ver. Paulo José Massolini
                  Presidente