Resolução Legislativa nº 3, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

3

2025

13 de Maio de 2025

ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2023, QUE "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

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ALTERA O CAPUT DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 3 DE MAIO DE 2023, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

    MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

     

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 

      O caput do Art. 2º da Resolução Legislativa nº 2, de 3 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        A Procuradoria da Mulher será composta por todas as vereadoras mulheres da Câmara Municipal, que exercerão a função de Procuradoras-Adjuntas. Entre elas, será escolhida uma Procuradora da Mulher, com mandato de até 2 (dois) anos. As Procuradoras serão assessoradas pelo setor jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.

        Art. 2º. 

        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 13 de maio de 2025.

           

           

          Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio

          Presidente