Resolução Legislativa nº 2, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2023

3 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 13 de Maio de 2025.
Dada por Resolução Legislativa nº 3, de 13 de maio de 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        RESOLVE:

          Art. 1º. 

          Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serafina Corrêa.

            Parágrafo único  

            A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.

              Art. 2º. 

              A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma)  Procuradora da Mulher  e 01 (uma) Procuradora-Adjunta, designadas pelo (a) Presidente da Câmara, com mandato de no máximo 2 (dois) anos, e serão assessoradas pelo jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.

                Art. 2º. 

                A Procuradoria da Mulher será composta por todas as vereadoras mulheres da Câmara Municipal, que exercerão a função de Procuradoras-Adjuntas. Entre elas, será escolhida uma Procuradora da Mulher, com mandato de até 2 (dois) anos. As Procuradoras serão assessoradas pelo setor jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução Legislativa nº 3, de 13 de maio de 2025.
                  § 1º 

                  As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores se não houverem mulheres eleitas para exercer a função.

                    § 2º 

                    A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por redistribuição de quadro de pessoal da Câmara Municipal.

                      § 3º 

                      A Procuradoria da Mulher deverá apresentar anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.

                        Art. 3º. 

                        Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nas atividades Câmara Municipal e ainda:

                          I – 

                          Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;

                            II – 

                            Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;

                              III – 

                              cooperar com organismos nacionais e estaduais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

                                IV – 

                                Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal;

                                  V – 

                                  Contribuir com a implantação de políticas públicas municipais de equidade;

                                    VI – 

                                    Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;

                                      VII – 

                                      Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, especialmente, a Lei nº 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;

                                        VIII – 

                                        Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;

                                          IX – 

                                          Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Serafina Corrêa;

                                            X – 

                                            Representar a Câmara Municipal de Serafina Corrêa em solenidades e eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher.

                                              Art. 4º. 

                                              Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.

                                                Art. 5º. 

                                                O Cargo de procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.

                                                  Art. 6º. 

                                                  As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

                                                    Art. 7º. 

                                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de maio de 2023.

                                                         

                                                         


                                                        Ver.ª MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
                                                        Presidente da Mesa Diretora