Resolução Legislativa nº 2, de 03 de maio de 2023
Dada por Resolução Legislativa nº 3, de 13 de maio de 2025
Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Serafina Corrêa.
A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Assembleia Legislativa/Câmara Municipal.
A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 01 (uma) Procuradora-Adjunta, designadas pelo (a) Presidente da Câmara, com mandato de no máximo 2 (dois) anos, e serão assessoradas pelo jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
A Procuradoria da Mulher será composta por todas as vereadoras mulheres da Câmara Municipal, que exercerão a função de Procuradoras-Adjuntas. Entre elas, será escolhida uma Procuradora da Mulher, com mandato de até 2 (dois) anos. As Procuradoras serão assessoradas pelo setor jurídico da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa.
As Procuradoras poderão ser substituídas por procuradores se não houverem mulheres eleitas para exercer a função.
A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por redistribuição de quadro de pessoal da Câmara Municipal.
A Procuradoria da Mulher deverá apresentar anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.
Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nas atividades Câmara Municipal e ainda:
Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
cooperar com organismos nacionais e estaduais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal;
Contribuir com a implantação de políticas públicas municipais de equidade;
Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem políticas públicas para mulheres;
Divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, especialmente, a Lei nº 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher na Câmara Municipal de Serafina Corrêa;
Representar a Câmara Municipal de Serafina Corrêa em solenidades e eventos municipais, estaduais, nacionais e internacionais especificamente destinados às políticas para a valorização da mulher.
Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
O Cargo de procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.
As despesas decorrentes dessa resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.