Resolução Legislativa nº 4, de 03 de junho de 2024
Fica alterado o § 5º do Art. 3º da Resolução Legislativa nº 1, de 8 de novembro de 2022, que “Dispõe sobre o uso de Certificado Digital na Assinatura de Documentos Públicos na Forma Eletrônica no âmbito do Poder Legislativo de Serafina Corrêa e estabelece outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
No caso de posse de Vereadores suplentes, serão aceitos protocolos físicos, até que os respectivos certificados digitais lhes tenham sido disponibilizados. Excepcionalmente, durante o exercício do cargo, o suplente poderá optar por assinar digitalmente suas proposituras e outros documentos do Poder Legislativo Municipal utilizando uma assinatura eletrônica avançada por meio da plataforma "gov.br", disponibilizada pelo Governo Federal. Esta forma de assinatura digital será válida para todos os fins legais, não sendo necessário o certificado digital ICP-Brasil.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.