Resolução Legislativa nº 3, de 03 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

3

2024

3 de Junho de 2024

ALTERA ART. 4º E CAPUT E § 1º DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2021.

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ALTERA ART. 4º E CAPUT E § 1º DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2021.

    DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        RESOLVE:

          Art. 1º. 

          Fica alterado o Art. 4º da Resolução Legislativa nº 1, de 15 de julho de 2021, que “Regulamenta a utilização dos espaços da Câmara de Vereadores por terceiros e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:

            Art. 4º A utilização dos espaços dependerá de prévia autorização da Diretora Geral da Câmara Municipal e da assinatura do termo de cedência.

              Art. 2º. 

              Fica alterado o caput e § 1º do Art. 5º da Resolução Legislativa nº 1, de 15 de julho de 2021, passando a ter a seguinte redação:

                Art. 5º Os requerimentos para a cessão dos espaços deverão ser enviados, por escrito, à Câmara de Vereadores com pelo menos 24 horas de antecedência em dias úteis em relação à data do evento.

                  § 1º Os requerimentos enviados fora do prazo estarão sujeitos à análise de possibilidade pela Diretora da Câmara.

                    Art. 3º. 

                     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                      Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de junho de 2024.

                         

                         

                        Ver. Daniel Morandi
                        Presidente