Resolução Legislativa nº 1, de 05 de junho de 2012
Dada por Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015
Fica alterado o cargo de “Diretor Geral Administrativo” do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Legislativo Municipal de Serafina Corrêa, de que trata a Resolução Legislativa nº 1, de 11 de março de 2002, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
É o seguinte o QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS do Poder Legislativo Municipal de Serafina Correa:
Nº de Cargos e Funções | Denominação | Código |
01 | Assessor Legislativo | 3.1 |
01 | Diretor Geral Administrativo | 4.3 |
01 | Assessor Jurídico | 1.2 |
Altera o anexo de atribuições e requisitos de investidura do cargo de “Diretor Geral Administrativo” do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata a Resolução Legislativa nº 1, de 11 de março de 2002, passando a ter a seguinte redação:
Diretor Geral Administrativo: Superintender e supervisionar os trabalhos burocráticos do Poder Legislativo; controlar e acompanhar a tramitação de projetos de lei e demais proposições, divulgar na imprensa escrita e falada os atos e fatos ocorridos na Câmara, exarar certidões, certificados e autenticações, coordenar os trabalhos da Secretaria da Câmara de Vereadores, elaborar documentos, ofícios, cartas e proposições, atender aos vereadores e à Mesa Diretora, prover as comissões de elementos e dados técnicos na execução de suas atividades, outras tarefas correlatas.
Forma de Provimento: Nomeação em Comissão ou Função Gratificada
Carga Horária: 36h semanais
Requisitos de investidura:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Idade Mínima: 18 anos.
Outras disposições: atender o público, acompanhar as reuniões plenárias.