Resolução Legislativa nº 6, de 29 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

6

2009

29 de Dezembro de 2009

AUTORIZA A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 3, DE 1º DE ABRIL DE 2008.

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AUTORIZA A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 3, DE 1º DE ABRIL DE 2008.

    ARNALDO LUIZ PACASSA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        O Auxilio Alimentação, instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa pela Resolução Legislativa nº. 13, de 20 de dezembro de 2007, alterada pela Resolução Legislativa nº. 3, de 1º de Abril de 2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, tem vigência prorrogada até 31 de Dezembro de 2010.

          Parágrafo único  

          Ficam excluídos da percepção do Auxílio Alimentação os Agentes Políticos e os Servidores Municipais Inativos.

            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
            Câmara Municipal de Vereadores
            01.031.1103.2003 – Manutenção das atividades funcionamento da Câmara
            31.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação    R$   6.000,00.

              Art. 3º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de 1º de Janeiro de 2010.

                Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 29 de Dezembro de 2009.

                   

                   

                  Ver. ARNALDO LUIZ PACASSA
                  Presidente da Câmara