Resolução Legislativa nº 3, de 01 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

3

2008

1 de Abril de 2008

ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 3/2008

    ALTERA O VALOR DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA, PELA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.

      OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

        Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

          Art. 1º. 

          O Auxilio Alimentação instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa pela Resolução Legislativa nº. 13, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, a serem pagos aos Servidores e aos Comissionados do Quadro Geral do Poder Legislativo.

            Parágrafo único  

            Ficam excluídos da percepção do Auxílio Alimentação os Agentes Políticos e os Servidores Municipais Inativos.

              Art. 2º. 

              A presente Resolução tem vigência a contar de 1º de Abril de 2008 a 31 de dezembro de 2009, podendo, por Resolução da Mesa Diretora, ser prorrogada por mais um (01) ano.

                Parágrafo único  

                Na hipótese de prorrogação prevista no caput deste artigo, o valor do Auxílio Alimentação será reajustado pela variação nominal do IGPM, FGV, do exercício anterior.

                  Art. 3º. 

                  As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:

                  Câmara Municipal de Vereadores

                  01.031.1103.2003 – Manutenção das atividades funcionamento da Câmara

                  31.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação R$ 5.000,00.

                    Art. 4º. 

                    Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de 1º de abril de 2008.

                      Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de Abril de 2008.

                         

                         

                        Ver.ª OLDERES MARIA PIAZZA SANTIN

                        Presidente da Câmara