Resolução Legislativa nº 3, de 01 de abril de 2008
O Auxilio Alimentação instituído na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa pela Resolução Legislativa nº. 13, de 20 de dezembro de 2007, passa a vigorar no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, a serem pagos aos Servidores e aos Comissionados do Quadro Geral do Poder Legislativo.
Ficam excluídos da percepção do Auxílio Alimentação os Agentes Políticos e os Servidores Municipais Inativos.
A presente Resolução tem vigência a contar de 1º de Abril de 2008 a 31 de dezembro de 2009, podendo, por Resolução da Mesa Diretora, ser prorrogada por mais um (01) ano.
Na hipótese de prorrogação prevista no caput deste artigo, o valor do Auxílio Alimentação será reajustado pela variação nominal do IGPM, FGV, do exercício anterior.
As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Câmara Municipal de Vereadores
01.031.1103.2003 – Manutenção das atividades funcionamento da Câmara
31.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação R$ 5.000,00.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia a contar de 1º de abril de 2008.