Resolução Legislativa nº 4, de 28 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

4

2007

28 de Agosto de 2007

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NA CÂMARA DE VEREADORES ACRESCENTANDO ESSE AO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2009.
Dada por Resolução Legislativa nº 3, de 10 de fevereiro de 2009

Dispõe sobre a criação de Cargo em Comissão na Câmara de Vereadores acrescentando esse ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas e dá outras providências.

    FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        Fica criado Cargos em Comissão da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa a ser incluído no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecido na Resolução Legislativa nº. 1/2002, com a seguinte número de cargos, denominação e padrão:

          Art. 19.  

          É o seguinte o QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS do Poder Legislativo Municipal de Serafina Correa:

           

          Nº de Cargos e Funções

          Denominação

          Código

          01

          Assessor Legislativo

          3.1

          01

          Diretor Geral Administrativo

          3.3

          01

          Assessor Jurídico

          1.2

          02

          Assessor de Bancada

          1.2

           

          Parágrafo único  

          A indicação, obrigatoriamente, deverá ser feita em conjunto pelos líderes partidários quando os Partidos Políticos que possuem representantes na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Correa tiverem disputado a eleição proporcionada através de coligação partidária.

            Art. 2º. 

            As especificações e atribuições do Cargo em Comissão do Assessor de Bancada serão as determinadas pelo Anexo I.

              Art. 3º. 

              É estabelecido o seguinte valor para o Cargos em Comissão de Assessor de Bancada da Câmara de Vereadores de Serafina Correa.

               

              Padrão

              Vencimentos (R$)

              02

              788,12

               

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                  Art. 5º. 

                  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

                    Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 28 de agosto de 2007.

                       

                       

                      Ver. FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO
                      Presidente da Câmara