Resolução Legislativa nº 3, de 15 de agosto de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução Legislativa nº 2, de 16 de dezembro de 2014
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2014.
Dada por Resolução Legislativa nº 2, de 16 de dezembro de 2014
Dada por Resolução Legislativa nº 2, de 16 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito da Câmara de Vereadores, o Projeto “Câmara.com”.
Art. 2º.
O Projeto “Câmara.com” tem a finalidade de promover a inclusão digital e social, democratizando os meios e viabilizando o acesso à informação a toda a população.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.