CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA CORRÊA – RS – BRASIL

PAUTA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024

Data: 20/12/2024

Horário: 09:00

Tipo de Sessão: EXTRAORDINÁRIA


FALA PRESIDENTE: Com a proteção de Deus e sob a minha Presidência, Vereador Daniel Morandi, às 9 horas do dia 20 de dezembro de 2024, no Plenário Darcy Sobreira Soccol, declaro aberta a 1ª Sessão Extraordinária de 2024 da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa e registro a presença dos seguintes Vereadores: Daniel Morandi, Dirlei Cordeiro, Eleandro Moreschi, Francisco Mezzomo, Gilmar Facco, Jairo Vidmar, José Betinardi, Lídio Oldoni e Morgana Tecchio.


FALA PRESIDENTE:

Solicito a 1ª Secretária que faça a leitura do OFÍCIO GAB. Nº 526/2024, do Prefeito Municipal.


FALA PRESIDENTE:

Após a leitura do Ofício para conhecimento dos Vereadores, damos início à ORDEM DO DIA, com a discussão e votação dos projetos de lei.


Matéria

Ementa

Despacho

Substitutivo ao Projeto de Lei nº 92/2024

ALTERA, INSERE E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.195, DE 25 DE MARÇO DE 2014; DA LEI MUNICIPAL Nº 3.817, DE 18 DE MAIO DE 2020; DA LEI MUNICIPAL Nº 4.008, DE 29 DE ABRIL DE 2022; DA LEI MUNICIPAL Nº 4.143, DE 12 DE ABRIL DE 2023; E DA LEI MUNICIPAL Nº 4.288, DE 12 DE MARÇO DE 2024; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 3.296, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Na última sessão ordinária, o Projeto de Lei foi submetido à vista do Vereador Gilmar Facco. Com os pareceres favoráveis da CCJRF e da COFT devidamente aprovados, o projeto está agora em pauta para discussão e votação.

Projeto de Lei nº 93/2024

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.248, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006.

Na última sessão ordinária, o Projeto de Lei foi submetido à vista do Vereador Gilmar Facco. Com os pareceres favoráveis da CCJRF e da COFT devidamente aprovados, o projeto está agora em pauta para discussão e votação.

Projeto de Lei nº 94/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar R$ 762.477,84 à APAE de Serafina Corrêa, divididos em 12 parcelas, utilizando recursos do FUNDEB para manutenção da Escola Especial Gente como a Gente e do Centro de Atendimento Educacional Especializado, que atendem alunos com deficiência. A medida garante suporte às atividades educacionais e promove a inclusão social, exigindo prestação de contas conforme legislação vigente. Com pareceres aprovados pela CCJRF e COFT, o projeto de lei está em discussão e votação.

Projeto de Lei nº 95/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES PARA A ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Projeto de Lei autoriza o repasse de R$ 34.000,00 para a APAE de Serafina Corrêa, em 12 parcelas, com recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, para custear o Projeto AGIR PARA INCLUIR, que visa melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência intelectual e múltipla. A APAE deverá prestar contas dos recursos conforme a legislação vigente. Com pareceres aprovados pela CCJRF e COFT, o projeto de lei está em discussão e votação.

Projeto de Lei nº 100/2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A RECEBER, MEDIANTE DOAÇÃO, ÁREA CONSOLIDADA E OFICIALMENTE DENOMINADA COMO VIA RAVENA, E A REGULARIZÁ-LA COM GABARITO ESPECÍFICO.

O Projeto de Lei autoriza o Município de Serafina Corrêa a receber, por doação, a área da Via Ravena, já consolidada como via pública, e a regularizá-la com gabarito específico, permitindo a manutenção de sua infraestrutura com dimensões reduzidas, sem prejudicar a segurança e a funcionalidade. A medida visa garantir a continuidade do uso público da via, considerando sua situação consolidada desde os anos 90. Com parecer aprovado pela CCJRF, o projeto de lei está em discussão e votação.

Projeto de Lei nº 101/2024

ALTERA O ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.290, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.

O Projeto de Lei propõe uma alteração no artigo 23 da Lei Municipal nº 3.290, de 25 de novembro de 2014, criando duas instâncias de julgamento para infrações ambientais. A primeira instância será julgada por uma comissão composta por três servidores, e a segunda instância, em caso de recurso, será julgada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Essa mudança visa adequar a legislação municipal para permitir ao município firmar convênio com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura, agilizando os processos de licenciamento ambiental. Com parecer aprovado pela CCJRF, o projeto de lei está em discussão e votação.


FALA PRESIDENTE: Encerrada a ORDEM DO DIA, nada mais a tratar, declaro encerrada a 1ª Sessão Extraordinária de 2024 da Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa.


*** FIM ***