Veto Total ao Projeto de Lei nº 108 de 2025 | Matéria na ordem do dia para discussão e votação. | 15/12/2025 (Veto Total ao Projeto de Lei nº 108 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
15/12/2025
Unidade Local
Assessoria Jurídica - ASSJUR
Unidade Destino
Plenário - PLE
Data Encaminhamento
15/12/2025
Data Fim Prazo
16/12/2025
Status
Matéria na ordem do dia para discussão e votação.
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Para registro e devida correção de procedimento, informo a esta Casa que a votação realizada na sessão passada, referente ao Veto Total ao Projeto de Lei 108/2025, será anulada.
A decisão se deve a um vício de legalidade no rito de apreciação. Embora a votação tenha seguido o nosso Regimento Interno, verificou-se que a Lei Orgânica Municipal possui precedência hierárquica.
Em estrita conformidade com o Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, § 4º, o veto deve ser apreciado pelo Plenário:
em uma única votação;
exigindo o voto da maioria absoluta dos Vereadores para sua rejeição; e
em votação aberta e nominal.
Desta forma, para sanar o vício e garantir a validade do processo legislativo, a matéria será incluída em pauta para nova e única votação, seguindo o rito estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.
A decisão se deve a um vício de legalidade no rito de apreciação. Embora a votação tenha seguido o nosso Regimento Interno, verificou-se que a Lei Orgânica Municipal possui precedência hierárquica.
Em estrita conformidade com o Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, § 4º, o veto deve ser apreciado pelo Plenário:
em uma única votação;
exigindo o voto da maioria absoluta dos Vereadores para sua rejeição; e
em votação aberta e nominal.
Desta forma, para sanar o vício e garantir a validade do processo legislativo, a matéria será incluída em pauta para nova e única votação, seguindo o rito estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
Matéria incluída na Ordem do Dia para discussão e votação.