Projeto de Lei nº 123 de 2025 | Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora | 08/12/2025 (Projeto de Lei nº 123 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
08/12/2025
Unidade Local
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABP
Data Encaminhamento
08/12/2025
Data Fim Prazo
08/12/2025
Status
Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício CCJRF nº 23/2025 Serafina Corrêa, 8 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicita expedição de ofício ao Prefeito Municipal - Projeto de Lei nº 123/2025.
Senhora Presidente,
Após a reunião realizada por esta Comissão na data de 08/12/2025, destinada à análise e discussão do Projeto de Lei nº 123/2025, deliberou-se e aprovou-se o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando informações necessárias ao aprofundamento da análise da matéria.
Assim, solicito que seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações:
1) Quantidade efetiva de fiscais atualmente no Município;
2) Número de autuações, infrações e multas aplicadas a ambulantes nos últimos quatro anos;
3) Tipos de autuações realizadas no referido período;
4) Procedimentos adotados pelos fiscais na fiscalização de ambulantes.
As informações são essenciais para subsidiar a análise deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicita expedição de ofício ao Prefeito Municipal - Projeto de Lei nº 123/2025.
Senhora Presidente,
Após a reunião realizada por esta Comissão na data de 08/12/2025, destinada à análise e discussão do Projeto de Lei nº 123/2025, deliberou-se e aprovou-se o envio de ofício ao Prefeito Municipal solicitando informações necessárias ao aprofundamento da análise da matéria.
Assim, solicito que seja expedido ofício ao Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações:
1) Quantidade efetiva de fiscais atualmente no Município;
2) Número de autuações, infrações e multas aplicadas a ambulantes nos últimos quatro anos;
3) Tipos de autuações realizadas no referido período;
4) Procedimentos adotados pelos fiscais na fiscalização de ambulantes.
As informações são essenciais para subsidiar a análise deste Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF