Projeto de Lei nº 89 de 2025 | Matéria aguardando resposta | 22/09/2025 (Projeto de Lei nº 89 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
22/09/2025
Unidade Local
Gabinete da Presidência - GABP
Unidade Destino
Poder Executivo - PE
Data Encaminhamento
22/09/2025
Data Fim Prazo
26/09/2025
Status
Matéria aguardando resposta
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 267/2025 Serafina Corrêa, 22 de setembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL MORANDI
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de informações – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência deliberação da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Orçamento – CCJRF, a qual manifestou a necessidade de aprofundar a análise do Projeto de Lei nº 89/2025, que “ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nesse sentido, solicitamos o envio de representantes para prestar esclarecimentos e participar das discussões no âmbito da referida Comissão, a saber:
- Um representante da Assessoria Jurídica do Poder Executivo;
- Um representante da Comissão de Avaliação e Controle do Estágio Probatório dos Servidores;
- Um representante do Sindicato dos Municipários..
A presença dos indicados contribuirá para subsidiar a análise da matéria, permitindo à Comissão compreender com maior profundidade os aspectos jurídicos, administrativos e sindicais relacionados ao projeto em pauta.
Respeitosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
DANIEL MORANDI
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de informações – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhor Prefeito,
Encaminho a Vossa Excelência deliberação da Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Orçamento – CCJRF, a qual manifestou a necessidade de aprofundar a análise do Projeto de Lei nº 89/2025, que “ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Nesse sentido, solicitamos o envio de representantes para prestar esclarecimentos e participar das discussões no âmbito da referida Comissão, a saber:
- Um representante da Assessoria Jurídica do Poder Executivo;
- Um representante da Comissão de Avaliação e Controle do Estágio Probatório dos Servidores;
- Um representante do Sindicato dos Municipários..
A presença dos indicados contribuirá para subsidiar a análise da matéria, permitindo à Comissão compreender com maior profundidade os aspectos jurídicos, administrativos e sindicais relacionados ao projeto em pauta.
Respeitosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente