Projeto de Lei nº 89 de 2025 | Matéria remetida ao Gabinete da Presidência | 22/09/2025 (Projeto de Lei nº 89 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
22/09/2025
Unidade Local
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABP
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Matéria remetida ao Gabinete da Presidência
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício CCJRF nº 15/2025 Serafina Corrêa, 22 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de encaminhamento ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhora Presidente,
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Orçamento – CCJRF deliberou pela necessidade de aprofundar a análise do Projeto de Lei nº 89/2025 que “ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a relevância do tema, solicitamos a Vossa Excelência que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, requisitando o envio de representantes para prestar esclarecimentos e participar das discussões no âmbito desta Comissão, a saber:
- Um representante da Assessoria Jurídica do Poder Executivo;
- Um representante da Comissão de Avaliação e Controle do Estágio Probatório dos Servidores;
- Um representante do Sindicato dos Municipários.
A presença dos referidos representantes contribuirá de forma significativa para a análise da matéria, permitindo à Comissão compreender com maior profundidade os aspectos jurídicos, administrativos e sindicais relacionados ao projeto em pauta.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de encaminhamento ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhora Presidente,
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Orçamento – CCJRF deliberou pela necessidade de aprofundar a análise do Projeto de Lei nº 89/2025 que “ALTERA DISPOSIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ARTIGO 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a relevância do tema, solicitamos a Vossa Excelência que seja encaminhado expediente ao Prefeito Municipal, requisitando o envio de representantes para prestar esclarecimentos e participar das discussões no âmbito desta Comissão, a saber:
- Um representante da Assessoria Jurídica do Poder Executivo;
- Um representante da Comissão de Avaliação e Controle do Estágio Probatório dos Servidores;
- Um representante do Sindicato dos Municipários.
A presença dos referidos representantes contribuirá de forma significativa para a análise da matéria, permitindo à Comissão compreender com maior profundidade os aspectos jurídicos, administrativos e sindicais relacionados ao projeto em pauta.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF