Projeto de Lei nº 91 de 2025 | Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora | 15/09/2025 (Projeto de Lei nº 91 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
15/09/2025
Unidade Local
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABP
Data Encaminhamento
15/09/2025
Data Fim Prazo
16/09/2025
Status
Matéria para deliberação da Presidente da Mesa Diretora
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício CCJRF nº 13/2025 Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de encaminhamento ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 91/2025.
Senhora Presidente,
A CCJRF deliberou pela necessidade de esclarecimentos adicionais a respeito do Projeto de Lei nº 91/2025 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ADERIR E PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante disso, solicitamos que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando o envio de representantes do Poder Executivo a esta Comissão, para prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de encaminhamento ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 91/2025.
Senhora Presidente,
A CCJRF deliberou pela necessidade de esclarecimentos adicionais a respeito do Projeto de Lei nº 91/2025 que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ADERIR E PARTICIPAR DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI (CIRAU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante disso, solicitamos que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando o envio de representantes do Poder Executivo a esta Comissão, para prestar os devidos esclarecimentos e informações sobre o referido projeto de lei.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF