Projeto de Lei nº 89 de 2025 | Matéria remetida ao Gabinete da Presidência | 15/09/2025 (Projeto de Lei nº 89 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
15/09/2025
Unidade Local
CCJRF - Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GABP
Data Encaminhamento
15/09/2025
Data Fim Prazo
16/09/2025
Status
Matéria remetida ao Gabinete da Presidência
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício CCJRF nº 14/2025 Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de informações ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhora Presidente,
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Orçamento – CCJRF, no exercício de suas atribuições regimentais, deliberou pela necessidade de esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei nº 89/2025.
Considerando que o referido projeto de lei trata da aplicação de avaliações de desempenho no estágio probatório e que estabelece a necessidade de regulamentação por decreto, esta Comissão solicita a Vossa Excelência que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando:
1) Indicação sobre a existência, ou não, de decreto atualmente em vigor que regulamente a avaliação do estágio probatório no Município;
2) Apresentação de uma explicação didática e exemplificativa acerca da forma como é realizada a avaliação do estágio probatório, com a devida explicitação de seus critérios objetivos.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF
A Sua Excelência a Senhora
MORGANA DE FÁTIMA TECCHIO
Presidente da Câmara de Vereadores
Serafina Corrêa – RS
Assunto: Solicitação de informações ao Prefeito Municipal – Projeto de Lei nº 89/2025.
Senhora Presidente,
A Comissão de Constituição, Justiça, Redação Final e Orçamento – CCJRF, no exercício de suas atribuições regimentais, deliberou pela necessidade de esclarecimentos adicionais acerca do Projeto de Lei nº 89/2025.
Considerando que o referido projeto de lei trata da aplicação de avaliações de desempenho no estágio probatório e que estabelece a necessidade de regulamentação por decreto, esta Comissão solicita a Vossa Excelência que seja encaminhado expediente ao Senhor Prefeito Municipal, requisitando:
1) Indicação sobre a existência, ou não, de decreto atualmente em vigor que regulamente a avaliação do estágio probatório no Município;
2) Apresentação de uma explicação didática e exemplificativa acerca da forma como é realizada a avaliação do estágio probatório, com a devida explicitação de seus critérios objetivos.
Respeitosamente,
Ver. Paulo José Massolini
Presidente da CCJRF