Moção nº 5 de 2025 | Documento Acessório | 15/04/2025 (Moção nº 5 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
15/04/2025
Unidade Local
Secretaria Geral - SEC
Unidade Destino
Secretaria Geral - SEC
Data Encaminhamento
15/04/2025
Data Fim Prazo
15/04/2025
Status
Documento Acessório
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 93/2025 Serafina Corrêa, 15 de abril de 2025.
Ao Senhor Valerio Caruso
Cônsul-Geral em Porto Alegre
Consulado Geral da Itália
Rua José de Alencar, 313 - Porto Alegre - RS
segreteria.portoalegre@esteri.it
urp.portoalegre@esteri.it
con.portoalegre@cert.esteri.it
Assunto: Encaminhamento da Moção de Repúdio nº 5/2025.
Prezado Cônsul-Geral,
Encaminho, por meio deste ofício, a Moção de Repúdio nº 5/2025, a qual foi aprovada pelos Vereadores do Município de Serafina Corrêa – RS em Sessão Ordinária realizada em 14 de abril de 2025. O referido documento manifesta o repúdio ao Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de italianos.
O documento evidencia que a nova norma cria uma divisão entre os cidadãos italianos, prejudicando aqueles nascidos fora da Itália e violando o princípio da igualdade assegurado pela Constituição Italiana. Reiteramos nossa expectativa de que o Consulado Geral da Itália, por meio de Vossa Senhoria, observe e contribua para a defesa dos direitos dos ítalo-descendentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Respeitosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
Ao Senhor Valerio Caruso
Cônsul-Geral em Porto Alegre
Consulado Geral da Itália
Rua José de Alencar, 313 - Porto Alegre - RS
segreteria.portoalegre@esteri.it
urp.portoalegre@esteri.it
con.portoalegre@cert.esteri.it
Assunto: Encaminhamento da Moção de Repúdio nº 5/2025.
Prezado Cônsul-Geral,
Encaminho, por meio deste ofício, a Moção de Repúdio nº 5/2025, a qual foi aprovada pelos Vereadores do Município de Serafina Corrêa – RS em Sessão Ordinária realizada em 14 de abril de 2025. O referido documento manifesta o repúdio ao Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de italianos.
O documento evidencia que a nova norma cria uma divisão entre os cidadãos italianos, prejudicando aqueles nascidos fora da Itália e violando o princípio da igualdade assegurado pela Constituição Italiana. Reiteramos nossa expectativa de que o Consulado Geral da Itália, por meio de Vossa Senhoria, observe e contribua para a defesa dos direitos dos ítalo-descendentes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Respeitosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente