Moção nº 5 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Moção

Ano

2025

Número

5

Data de Apresentação

14/04/2025

Número do Protocolo

133

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Assinaturas Eletrônicas

  • Dirlei Dama Cordeiro (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:17 - ICP-Brasil)
  • Evane Mara Gagiola Dalla Rosa (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:18 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Gilberto Padilha da Silva (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Jose Carlos Betinardi (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:16 - ICP-Brasil)
  • Julio Zatti (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:16 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Lucimar Zarpelon (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:12 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Morgana de Fatima Tecchio (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:13 - ICP-Brasil)
  • Rodrigo Marcon (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:12 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REPÚDIO AO DECRETO-LEI Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2025, QUE IMPÕE RESTRIÇÕES AO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA PELOS DESCENDENTES DE ITALIANOS. O DECRETO ESTABELECE QUE A CIDADANIA SÓ SERÁ CONCEDIDA A FILHOS E NETOS DE ITALIANOS NASCIDOS NA ITÁLIA OU A FILHOS DE ITALIANOS NASCIDOS NO EXTERIOR, DESDE QUE O GENITOR TENHA RESIDIDO POR DOIS ANOS ININTERRUPTOS NA ITÁLIA ANTES DO NASCIMENTO DO FILHO.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 133/2025, Data Protocolo: 14/04/2025 - Horário: 13:00:00
    Data Votação: 14 de Abril de 2025