Moção nº 5 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moção
Ano
2025
Número
5
Data de Apresentação
14/04/2025
Número do Protocolo
133
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Dirlei Dama Cordeiro (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:17 - ICP-Brasil)
- Evane Mara Gagiola Dalla Rosa (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:18 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Gilberto Padilha da Silva (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:14 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Jose Carlos Betinardi (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:16 - ICP-Brasil)
- Julio Zatti (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:16 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Lucimar Zarpelon (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:12 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Morgana de Fatima Tecchio (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:13 - ICP-Brasil)
- Rodrigo Marcon (Assinado em: 14 de Abril de 2025 às 09:12 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REPÚDIO AO DECRETO-LEI Nº 36, DE 28 DE MARÇO DE 2025, QUE IMPÕE RESTRIÇÕES AO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA PELOS DESCENDENTES DE ITALIANOS. O DECRETO ESTABELECE QUE A CIDADANIA SÓ SERÁ CONCEDIDA A FILHOS E NETOS DE ITALIANOS NASCIDOS NA ITÁLIA OU A FILHOS DE ITALIANOS NASCIDOS NO EXTERIOR, DESDE QUE O GENITOR TENHA RESIDIDO POR DOIS ANOS ININTERRUPTOS NA ITÁLIA ANTES DO NASCIMENTO DO FILHO.
Indexação
Observação