Moção nº 5 de 2025 | Documento Acessório | 15/04/2025 (Moção nº 5 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
15/04/2025
Unidade Local
Secretaria Geral - SEC
Unidade Destino
Secretaria Geral - SEC
Data Encaminhamento
15/04/2025
Data Fim Prazo
Status
Documento Acessório
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Ofício nº 92/2025 Serafina Corrêa, 15 de abril de 2025.
À
EXPERTABI ASSESSORIA INTERNACIONAL
Rua Morom, 768 – Centro - Passo Fundo - RS
info@tirarcidadaniaitaliana.org
comercial@tirarcidadaniaitaliana.org
Assunto: Encaminhamento da Moção de Repúdio nº 5/2025.
Prezados Senhores,
Encaminho, por meio deste ofício, a Moção de Repúdio nº 5/2025, a qual foi aprovada pelos Vereadores do Município de Serafina Corrêa – RS em Sessão Ordinária realizada em 14 de abril de 2025. O referido documento manifesta o repúdio ao Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de italianos.
A moção, elaborada com o intuito de defender os direitos dos ítalo-descendentes, ressalta que a nova norma cria divisão entre cidadãos italianos e prejudica aqueles nascidos fora da Itália, violando o princípio da igualdade garantido pela Constituição Italiana.
Contando com a colaboração desta empresa na defesa dos direitos dos ítalo-descendentes, reiteramos nosso compromisso em zelar pela tradição e identidade cultural que sempre definiram a italianidade.
Certos de sua compreensão e apoio, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente
À
EXPERTABI ASSESSORIA INTERNACIONAL
Rua Morom, 768 – Centro - Passo Fundo - RS
info@tirarcidadaniaitaliana.org
comercial@tirarcidadaniaitaliana.org
Assunto: Encaminhamento da Moção de Repúdio nº 5/2025.
Prezados Senhores,
Encaminho, por meio deste ofício, a Moção de Repúdio nº 5/2025, a qual foi aprovada pelos Vereadores do Município de Serafina Corrêa – RS em Sessão Ordinária realizada em 14 de abril de 2025. O referido documento manifesta o repúdio ao Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, que impõe restrições ao reconhecimento da cidadania italiana para os descendentes de italianos.
A moção, elaborada com o intuito de defender os direitos dos ítalo-descendentes, ressalta que a nova norma cria divisão entre cidadãos italianos e prejudica aqueles nascidos fora da Itália, violando o princípio da igualdade garantido pela Constituição Italiana.
Contando com a colaboração desta empresa na defesa dos direitos dos ítalo-descendentes, reiteramos nosso compromisso em zelar pela tradição e identidade cultural que sempre definiram a italianidade.
Certos de sua compreensão e apoio, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ver.ª Morgana de Fátima Tecchio
Presidente