Resolução Legislativa nº 1, de 01 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2003

1 de Julho de 2003

ADOTA SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL, FAIXA 1, AO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO PODER LEGISLATIVO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência entre 1 de Julho de 2003 e 29 de Junho de 2015.
Dada por Resolução Legislativa nº 1, de 01 de julho de 2003

Adota Salário Mínimo Regional, Faixa 1, ao Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa e dá outras providências.

    FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Rio Grande do Sul,

      Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        Art. 1º. 

        O piso básico salarial dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa será de R$ 312,00, observando a evolução do salário mínimo regional.

          Art. 2º. 

          O reflexo do que dispõe o artigo anterior aplica-se exclusivamente ao padrão 1, nível 1, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa, instituído pela Resolução Legislativa nº 01/2003, de 11 de Março de 2002.

            Art. 3º. 

            A vigência da adequação do salário mínimo regional ao Padrão 1, nível 1, do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Poder Legislativo de Serafina Corrêa vigorará a partir de 1º de Junho de 2003.

              Art. 4º. 

              As despesas com a execução desta resolução correrão por conta das verbas do orçamento vigente.

                Art. 5º. 

                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de Julho de 2003.

                     

                     

                    Ver. FRANCISCO BERNARDO MEZZOMO
                    Presidente da Câmara Municipal