Resolução Legislativa nº 1, de 09 de março de 1999
Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa autorizada a associar-se e a contribuir mensalmente a União de Vereadores do Rio Grande do Sul - UVERGS.
A contribuição à UVERGS, de que trata o art. 1º, será no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
A despesa autorizada no art. 1º desta resolução correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria:
2.001 - Atividades Legislativas;
3.132 - Outros serviços e encargos.
As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da entidade no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, agência nº 100 - Matriz, Posto Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, c/ c nº. 06.159297.0-4, sito na Av. Borges de Medeiros, 1501, a título de contribuição estatutária.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.