Resolução Legislativa nº 1, de 03 de junho de 2024
Fica acrescido Parágrafo Único ao Art. 22 da Resolução Legislativa nº 2, de 13 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre os Processos Administrativo e Legislativo Eletrônico, e regulamenta o Protocolo Eletrônico na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa e dá outras providências", passando a ter a seguinte redação:
Excepcionalmente, enquanto estiver exercendo o cargo de Vereador, o Suplente poderá optar por assinar digitalmente suas proposituras ou qualquer outro documento do Poder Legislativo Municipal com assinatura eletrônica avançada, utilizando conta na plataforma "gov.br", disponibilizada pelo Governo Federal. Essa modalidade de assinatura digital será válida para todos os fins legais, dispensando a necessidade de certificado digital ICP-Brasil.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.