Resolução Legislativa nº 1, de 03 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

1

2024

3 de Junho de 2024

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 22 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 22 DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 2, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

    DANIEL MORANDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

      Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

        R E S O L V E:

          Art. 1º. 

          Fica acrescido Parágrafo Único ao Art. 22 da Resolução Legislativa nº 2, de 13 de dezembro de 2022, que "Dispõe sobre os Processos Administrativo e Legislativo Eletrônico, e regulamenta o Protocolo Eletrônico na Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa e dá outras providências", passando a ter a seguinte redação:

            Parágrafo único  

            Excepcionalmente, enquanto estiver exercendo o cargo de Vereador, o Suplente poderá optar por assinar digitalmente suas proposituras ou qualquer outro documento do Poder Legislativo Municipal com assinatura eletrônica avançada, utilizando conta na plataforma "gov.br", disponibilizada pelo Governo Federal. Essa modalidade de assinatura digital será válida para todos os fins legais, dispensando a necessidade de certificado digital ICP-Brasil.

            Art. 2º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 3 de junho de 2024.

                 

                 

                Ver. Daniel Morandi
                Presidente