Resolução Legislativa nº 2, de 06 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

2

2020

6 de Outubro de 2020

REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

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REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.

    NEREU HILÁRIO ROSSETTO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,

    Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte Resolução Legislativa:

     

    R E S O L V E:

      Art. 1º. 

      Fica revogado o Parágrafo único do Art. 9º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Serafina Corrêa.

        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 

        Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data da sua publicação.

          Câmara de Vereadores de Serafina Corrêa, 1º de setembro de 2020.

           

           

          VER. NEREU HILÁRIO ROSSETTO

          Presidente da Mesa Diretora